A cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sempre gerou questionamentos, principalmente quando os municípios adotam como base de cálculo o valor venal do imóvel e não o valor real da transação. Essa prática, no entanto, já foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), abrindo caminho para que contribuintes solicitem a restituição dos valores pagos indevidamente.
Se você pagou ITBI sobre um valor superior ao valor da compra do imóvel, saiba que é possível recuperar essa quantia. Neste artigo, vamos explicar como funciona a restituição, quem tem direito e quais os passos para reaver o dinheiro de forma segura.
O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que há transferência de propriedade de um imóvel, como em compras e vendas. Esse tributo deve ser calculado com base no valor real da transação, ou seja, o preço efetivamente pago pelo comprador ao vendedor.
No entanto, muitas prefeituras adotam o valor venal de referência, que normalmente é superior ao valor da transação e definido unilateralmente pelo município. Essa prática já foi considerada ilegal pelo STJ no Tema 1.113, pois cria uma cobrança excessiva e desproporcional ao contribuinte.
O STJ determinou que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real da compra e venda do imóvel e não um valor arbitrário fixado pela prefeitura. O entendimento é claro: a cobrança com base no valor venal de referência fere a legalidade tributária e não pode ser aplicada.
Isso significa que se o ITBI foi calculado sobre um valor maior que o da compra do imóvel, há um pagamento indevido e o contribuinte tem o direito de solicitar a restituição.
Você pode ter direito à restituição do ITBI caso tenha pago o imposto com base em um valor superior ao que realmente desembolsou na compra do imóvel. Veja algumas situações comuns:
Se você se enquadra em qualquer um desses cenários, pode solicitar a devolução do valor pago a mais.
O prazo para solicitar a restituição do ITBI pago a mais é de cinco anos contados a partir da data do pagamento indevido. Isso significa que, mesmo que o imposto tenha sido recolhido há alguns anos, ainda pode ser possível recuperar esses valores.
Sim! Como se trata de uma questão tributária e há resistências por parte das prefeituras, um advogado especializado pode agilizar o processo e aumentar as chances de sucesso na restituição. Além disso, um especialista pode analisar se há outros tributos pagos indevidamente e quais estratégias são mais eficientes para cada caso.
Importante: Em muitos casos, a restituição pode representar valores significativos, o que justifica a busca por uma assessoria jurídica qualificada.
Imagine que um contribuinte comprou um imóvel por R$ 500.000,00, mas a prefeitura considerou um valor venal de R$ 700.000,00 para cálculo do ITBI. Com uma alíquota de 3%, o imposto devido deveria ser:
➡ Valor pago a mais: R$ 6.000,00
Esse contribuinte pode entrar com um pedido de restituição para recuperar esse montante.
Sim! A cobrança do ITBI com base no valor venal de referência é indevida, e os contribuintes que pagaram esse imposto sobre um valor superior ao da transação têm o direito de solicitar a restituição. O mais importante é agir dentro do prazo e buscar suporte jurídico, se necessário.
Se você comprou um imóvel e suspeita que pagou ITBI de forma indevida, entre em contato para uma avaliação gratuita e descubra como recuperar seus valores pagos a mais!
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