SOU EX-SÓCIO E FUI COBRADO POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA DA EMPRESA. ISSO É LEGAL?
Eduarda Saldanha • 24 de março de 2025

Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação.


A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal.

Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua.


O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias?

É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irregular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes.


Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer?

Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário.

Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois.


A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim?

Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados.

Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro.


E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí?

Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial.

Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ.


E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial?

Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada.

Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos.


Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter?

Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio.


E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída?

Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo.


Como um advogado pode me ajudar nessa situação?

Um advogado tributarista pode:

  • Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida
  • Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa
  • Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança
  • Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos
  • Anular dívidas que não são de sua responsabilidade


Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar.


Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida?

Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio.


Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu?

A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 11 de maio de 2026
Entenda em quais situações o Cadastro Nacional de Obras deve ser realizado e como a falta de regularização pode gerar cobrança de INSS, notificações da Receita Federal e dificuldades na averbação do imóvel. O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é uma obrigação vinculada à construção civil que ainda gera muitas dúvidas para pessoas físicas, construtoras, produtores rurais e empresas industriais. Na prática, grande parte dos contribuintes somente descobre a existência dessa exigência quando recebe uma notificação da Receita Federal ou encontra dificuldades para averbar o imóvel no cartório. A ausência de regularização da obra pode gerar consequências relevantes, especialmente relacionadas à cobrança de contribuições previdenciárias, emissão de certidões negativas e regularização registral do imóvel. Em muitos casos, o problema aparece justamente no momento em que o proprietário pretende vender, financiar ou regularizar a construção já concluída. Por esse motivo, compreender quando o CNO é obrigatório se tornou uma etapa importante para quem realiza obras de construção civil, ampliações ou implantação de estruturas empresariais e industriais. Neste artigo explicamos em quais situações o cadastro costuma ser exigido pela Receita Federal e quais cuidados devem ser observados na regularização da obra. O que é o CNO? O Cadastro Nacional de Obras é o registro utilizado pela Receita Federal para acompanhamento das obras de construção civil e da apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre a mão de obra utilizada na execução da construção. O CNO substituiu o antigo cadastro CEI de obras e passou a centralizar as informações relacionadas à construção civil perante o Fisco federal. A partir desse cadastro, a Receita Federal consegue identificar dados relacionados ao responsável pela obra, à execução da construção e à regularidade previdenciária vinculada ao projeto executado. Essa exigência pode atingir tanto pessoas físicas quanto empresas da construção civil, incorporadoras, indústrias, agroindústrias e produtores rurais. Quando o CNO é obrigatório? O cadastro normalmente é obrigatório sempre que houver execução de obra de construção civil com utilização de mão de obra, especialmente em situações envolvendo construção, ampliação ou regularização de imóveis. Isso ocorre com frequência em construções residenciais, implantação de galpões industriais, ampliações comerciais, estruturas logísticas, obras rurais e projetos de expansão empresarial. Mesmo quando a obra é realizada dentro de imóvel já pertencente à empresa ou ao proprietário, a Receita Federal pode exigir a inscrição da construção no CNO. Além disso, muitas obras executadas há anos sem regularização acabam sendo identificadas posteriormente durante procedimentos de fiscalização, emissão de certidão negativa ou análise registral do imóvel. Reformas também podem exigir CNO? Dependendo das características da obra, sim. Nem toda reforma exige obrigatoriamente inscrição no cadastro, mas quando a intervenção envolve ampliação da área construída, alterações estruturais relevantes ou utilização significativa de mão de obra, pode surgir a obrigatoriedade de regularização perante a Receita Federal. Na prática, a análise depende das características específicas da obra executada, da documentação técnica existente e da forma como a construção foi realizada. Por esse motivo, reformas estruturais costumam exigir avaliação prévia para identificação das obrigações previdenciárias relacionadas à construção civil. Empresas industriais também precisam regularizar obras no CNO? Sim, empresas industriais frequentemente precisam realizar cadastro de obras relacionadas à expansão de plantas produtivas, construção de galpões, silos, áreas administrativas e estruturas operacionais. Esse tipo de situação é bastante comum em agroindústrias, cerealistas, empresas logísticas e indústrias em fase de expansão operacional. Nesses casos, a Receita Federal pode exigir a regularização da obra para apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre a construção civil executada. Em muitas situações, a ausência do cadastro somente é percebida quando a empresa precisa emitir certidão negativa ou passa por procedimento de fiscalização tributária. O que acontece quando a obra não possui CNO? A ausência de regularização pode gerar consequências relevantes tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Em muitos casos, a Receita Federal realiza fiscalização posterior e efetua cobrança de INSS de obra com base em estimativas relacionadas à construção executada. Além disso, a falta de cadastro pode dificultar a averbação do imóvel no cartório, impedir a emissão de certidões negativas e criar obstáculos para venda, financiamento ou regularização registral da propriedade. Dependendo da situação, a Receita pode ainda realizar aferição indireta da obra, utilizando parâmetros técnicos para estimar os valores previdenciários supostamente devidos. O que é a aferição indireta do INSS de obra? A aferição indireta ocorre quando a Receita Federal entende que não existem documentos suficientes para comprovar os custos efetivos da construção e a mão de obra utilizada na obra. Nessa situação, o Fisco utiliza critérios técnicos relacionados à metragem, padrão construtivo e características da obra para estimar o valor das contribuições previdenciárias. Em muitos casos, essa metodologia pode resultar em cobranças superiores aos valores efetivamente aplicáveis à construção executada. Por esse motivo, a organização da documentação da obra costuma ser uma etapa importante para análise da regularidade previdenciária e eventual revisão de valores cobrados pela fiscalização. É possível regularizar uma obra sem CNO após a conclusão? Sim, mesmo obras já concluídas podem ser regularizadas posteriormente perante a Receita Federal. Nesses casos, normalmente é necessária análise técnica da documentação da construção, das características da obra executada e da situação previdenciária vinculada ao imóvel. Essa regularização costuma ser necessária para emissão de certidão negativa da obra, averbação da construção e atualização da matrícula imobiliária. Em muitos casos, a regularização posterior também permite reduzir riscos relacionados a futuras autuações previdenciárias. Recebi notificação da Receita Federal sobre CNO. O que devo fazer? Ao receber notificação relacionada à obra, é importante verificar imediatamente qual construção está sendo analisada, qual período foi considerado pela fiscalização e se houve apuração por aferição indireta. Em muitas situações, a análise técnica da documentação da obra permite identificar inconsistências na cobrança realizada ou alternativas jurídicas relacionadas à regularização previdenciária da construção. Por isso, a avaliação da situação logo após o recebimento da notificação costuma ser importante para redução de riscos fiscais e patrimoniais. O Cadastro Nacional de Obras é uma obrigação relevante para pessoas físicas e empresas que realizam construções, ampliações ou regularizações imobiliárias. A ausência de inscrição no CNO pode gerar cobrança de INSS de obra, notificações fiscais e dificuldades relacionadas à averbação e regularização do imóvel.A análise preventiva da documentação da construção e da situação previdenciária da obra pode ser importante para identificar riscos e verificar possíveis medidas jurídicas aplicáveis conforme cada caso concreto. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para analisar a regularização da sua obra perante a Receita Federal e verificar possíveis medidas jurídicas relacionadas ao CNO e ao INSS de obra, entrando em contato com a nossa equipe pelo formulário disponível nesta página.
Por Eduarda Saldanha 6 de maio de 2026
Entenda como funciona o bloqueio judicial de contas bancárias em execuções promovidas por bancos e quais medidas podem ser analisadas para proteção patrimonial. O bloqueio de conta bancária costuma ser uma das situações mais preocupantes enfrentadas por empresas e pessoas físicas em processos de cobrança judicial. Em muitos casos,o empresário toma conhecimento da existência da execução bancária apenas quando percebe a indisponibilidade dos valores na conta ou a impossibilidade de movimentação financeira. Esse tipo de medida normalmente ocorre em execuções ajuizadas por instituições financeiras com base em contratos bancários, cédulas de crédito, renegociações de dívida ou instrumentos de confissão de débito. Dependendo da situação, o bloqueio pode atingir contas pessoais, contas empresariais e aplicações financeiras. Embora a execução bancária seja um procedimento previsto na legislação, existem situações em que o bloqueio realizado pode ser excessivo, irregular ou juridicamente discutível. Neste artigo, explicamos como funciona o bloqueio judicial em execução bancária e quais pontos devem ser analisados após a constrição dos valores. O que é uma execução bancária? A execução bancária é o processo judicial utilizado pelas instituições financeiras para cobrança de dívidas previstas em contratos que possuem força executiva. Isso significa que o banco pode ingressar diretamente com a cobrança judicial sem necessidade de discussão prévia sobre a existência da dívida. Entre os instrumentos mais utilizados nesse tipo de cobrança estão a Cédula de Crédito Bancário (CCB), contratos de financiamento, renegociações de dívida, contratos empresariais e instrumentos de confissão de débito. Após o ajuizamento da execução, o banco pode requerer medidas destinadas à localização de patrimônio do devedor para garantir o pagamento da dívida. Como ocorre o bloqueio da conta bancária? O bloqueio normalmente é realizado por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta utilizada pelo Poder Judiciário para comunicação direta com as instituições financeiras. Por meio desse sistema, o juiz pode determinar a indisponibilidade de valores existentes em contas bancárias vinculadas ao executado. Em muitos casos, o bloqueio ocorre de forma eletrônica e automática, atingindo simultaneamente diversas instituições financeiras. Esse procedimento pode alcançar: Contas correntes; Contas poupança; Aplicações financeiras; Contas empresariais; Valores disponíveis para movimentação diária. Dependendo da situação, o bloqueio pode ocorrer antes mesmo de outros atos de penhora. O banco pode bloquear todo o saldo da conta? Nem sempre, embora o objetivo da execução seja garantir o pagamento da dívida, existem limites legais e situações em que o bloqueio pode ser considerado excessivo. Em alguns casos, a constrição pode atingir valores superiores ao necessário para satisfação da cobrança ou alcançar verbas que possuem proteção legal. Além disso, determinadas movimentações financeiras exigem análise individualizada, principalmente quando envolvem: Valores destinados à atividade empresarial; Contas utilizadas para operação da empresa; Verbas de natureza alimentar; Recursos necessários para manutenção da atividade econômica. Cada situação depende da análise do processo e da origem dos valores bloqueados. Conta de empresa também pode ser bloqueada? Sim, nas execuções bancárias ajuizadas contra pessoas jurídicas, é comum que o bloqueio atinja diretamente as contas da empresa. Isso pode gerar impacto imediato no fluxo de caixa, pagamento de fornecedores, folha salarial e continuidade das operações. Em algumas situações, o bloqueio integral das contas empresariais pode comprometer a própria atividade econômica da empresa, o que exige avaliação jurídica cuidadosa quanto à proporcionalidade da medida adotada. Dependendo do caso concreto, podem existir alternativas processuais destinadas à revisão ou substituição da garantia apresentada no processo. É possível desbloquear valores bloqueados judicialmente? Dependendo da situação, sim, a análise jurídica da execução bancária permite verificar diversos fatores relevantes, como: Regularidade da cobrança; Valor efetivamente devido; Existência de excesso de execução; Legalidade dos encargos aplicados; Natureza dos valores bloqueados; Proporcionalidade da medida constritiva. Existem situações em que o bloqueio pode ser revisto judicialmente, especialmente quando compromete a subsistência do executado ou a continuidade da atividade empresarial. Juros e encargos da execução bancária podem ser discutidos? Em algumas situações, podem, execuções bancárias frequentemente envolvem renegociações sucessivas, capitalização de juros e consolidação de encargos anteriores no saldo principal da dívida. Dependendo da estrutura contratual utilizada pelo banco, pode ser necessária análise técnica da evolução do débito. Essa avaliação costuma envolver: Taxas efetivamente aplicadas; Encargos incorporados à renegociação; Metodologia de cálculo utilizada; Compatibilidade entre o contrato e os valores cobrados judicialmente. Cada operação exige análise específica conforme os documentos envolvidos. O bloqueio judicial significa que a dívida não pode mais ser discutida? Não, mesmo após a realização do bloqueio de valores, ainda podem existir medidas processuais cabíveis para discussão da execução bancária. A constrição patrimonial não impede a análise da legalidade da cobrança, da regularidade dos encargos ou da validade da própria execução. Por esse motivo, a avaliação técnica do processo logo após o bloqueio costuma ser importante para definição da estratégia jurídica adequada. Quanto antes a execução bancária for analisada, menores podem ser os riscos? Em muitos casos, sim, a atuação imediata após a ciência do bloqueio permite verificar: A origem da dívida; A estrutura contratual da operação; Os encargos aplicados; A regularidade do bloqueio realizado; A possibilidade de substituição da garantia. Essa análise inicial costuma ser relevante para redução de riscos patrimoniais e preservação da atividade empresarial. A execução bancária pode gerar bloqueio imediato de contas bancárias e impactar diretamente a atividade financeira de empresas e pessoas físicas. Embora o procedimento esteja previsto na legislação, a regularidade da cobrança, dos encargos aplicados e da própria constrição patrimonial deve ser analisada conforme as particularidades de cada caso. A avaliação técnica da execução bancária permite identificar possíveis medidas jurídicas relacionadas ao bloqueio de valores, à revisão dos encargos cobrados e à proteção patrimonial do executado. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário e empresarial para analisar a execução bancária e verificar possíveis medidas jurídicas aplicáveis ao seu caso, entrando em contato com a nossa equipe pelo formulário disponível nesta página.