Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação.
A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal.
Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua.
É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irregular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes.
Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário.
Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois.
Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados.
Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro.
Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial.
Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ.
Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada.
Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos.
Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio.
Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo.
Um advogado tributarista pode:
Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar.
Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio.
Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu?
A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar.
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