EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
Eduarda Saldanha • 4 de março de 2025

Oportunidade de ter fluxo de caixa com a recuperação tributária para contribuintes de ICMS ST.


A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao Tema 1125 trouxe um importante precedente para empresas de diferentes setores. A tese fixada determina que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Essa definição abre uma janela para a recuperação de tributos pagos indevidamente pelos contribuintes substituídos. Neste artigo, abordaremos quais setores podem se beneficiar dessa decisão e como proceder para solicitar a restituição desses valores.

 

O que diz a decisão do STJ?

O STJ decidiu, em caráter definitivo, que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS para contribuintes substituídos. A justificativa se baseia no fato de que o valor do ICMS-ST não representa receita ou faturamento do contribuinte, funcionando apenas como um repasse aos cofres públicos estaduais. A decisão, que possui efeito vinculante, impede a União de recorrer em processos sobre o tema.

 

Quem pode se beneficiar dessa decisão?

A decisão do STJ tem impacto direto em diversos setores que operam sob o regime de substituição tributária, principalmente aqueles que lidam com a venda de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Entre os segmentos beneficiados, podemos destacar:


  1. Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas: Empresas que produzem ou comercializam alimentos e bebidas, incluindo supermercados, distribuidoras e atacadistas.
  2. Combustíveis e Lubrificantes: Postos de combustíveis, distribuidoras e revendedores de derivados de petróleo.
  3. Cosméticos e Produtos de Higiene: Farmácias, perfumarias e distribuidores de cosméticos.
  4. Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos: Lojas especializadas, distribuidores e varejistas.
  5. Automotivo: Concessionárias, lojas de autopeças e oficinas especializadas.
  6. Materiais de Construção e Ferragens: Depósitos, construtoras e lojas de materiais de construção.
  7. Vestuário e Calçados: Lojas de roupas, calçados e distribuidores.
  8. Bebidas Alcoólicas: Cervejarias, vinícolas e distribuidoras de bebidas.


Esses setores podem ter valores significativos a recuperar.

 

Quanto pode ser recuperado?

O montante a ser restituído depende diretamente do volume de vendas realizadas nos últimos cinco anos e da alíquota aplicada. Em média, as empresas podem reaver valores expressivos, principalmente aquelas que movimentam grandes quantidades de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

Exemplo Prático

Imagine uma distribuidora de cosméticos com um faturamento anual de R$ 10.000.000,00, sujeita ao ICMS-ST com alíquota de 18%. Se o PIS e a COFINS foram calculados incluindo esse imposto, a recuperação pode alcançar valores significativos:

  • Valor do ICMS-ST destacado: R$ 1.800.000,00
  • Base de cálculo indevida (PIS/COFINS): R$ 10.000.000,00
  • Base correta: R$ 8.200.000,00
  • Diferença a ser recuperada: Aproximadamente R$ 360.000,00 por ano, considerando alíquotas médias de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).
  • Total para 5 anos: Cerca de R$ 1.800.000,00 + correção monetária.

 

Como solicitar a restituição?

Para iniciar o processo de recuperação, é necessário:

  1. Análise Fiscal e Contábil: Revisar os últimos cinco anos das apurações de PIS e COFINS para identificar valores pagos indevidamente.
  2. Levantamento Documental: Reunir notas fiscais, livros contábeis e comprovantes de pagamento.
  3. Pedido Administrativo: Protocolar junto à Receita Federal o pedido de restituição ou compensação.
  4. Ação Judicial: Caso haja resistência da Receita, ingressar com ação judicial para garantir a devolução dos valores.

 

Vale a pena buscar um advogado?

Sim. A complexidade da legislação tributária brasileira e a necessidade de cálculos precisos tornam essencial a contratação de uma assessoria jurídica especializada. Além de garantir a recuperação dos valores de forma célere, um advogado tributarista poderá orientar sobre estratégias preventivas para minimizar a carga tributária futura.

 

Hora de agir e recuperar o que foi pago a mais!

A decisão do STJ representa uma oportunidade estratégica para empresas recuperarem valores significativos pagos indevidamente. Se sua empresa atua em um dos setores citados e recolheu PIS e COFINS com base no ICMS-ST, não perca tempo! Procure nossa equipe especializada para uma análise gratuita e descubra quanto você pode recuperar. 


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Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.