O escritório Eduarda Saldanha Advocacia e Assessoria Empresarial é especializado em direito tributário.

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Por Eduarda Saldanha 27 de abril de 2026
Entenda como funciona a execução de contratos bancários e quais medidas jurídicas podem ser analisadas diante de bloqueio de contas e cobrança judicial Receber uma execução do banco costuma gerar preocupação imediata, especialmente quando há bloqueio de valores em conta, risco de penhora de bens ou cobrança acelerada da dívida. Muitas empresas e produtores rurais só tomam conhecimento da gravidade da situação quando recebem a citação judicial ou identificam restrições financeiras inesperadas. A execução bancária é um procedimento judicial que permite ao credor cobrar rapidamente valores previstos em contratos como Cédula de Crédito Bancário (CCB), contratos de financiamento ou instrumentos de renegociação de dívida. Neste artigo, respondemos as principais dúvidas sobre execução bancária e quais aspectos devem ser analisados nessas situações. O que é uma execução bancária? A execução bancária é o processo judicial utilizado por instituições financeiras para cobrar dívidas previstas em contratos com força de título executivo. Entre os instrumentos mais comuns utilizados nessas cobranças estão: Cédula de Crédito Bancário (CCB); Contratos de financiamento; Contratos de renegociação de dívida; Confissão de dívida; CPR financeira vinculada a operação bancária. Esses documentos permitem que o banco ingresse diretamente com execução judicial. O que acontece quando recebo uma execução bancária? Após o ajuizamento da execução, o devedor é citado para pagar o valor cobrado ou apresentar defesa dentro do prazo legal. Caso nenhuma providência seja adotada, podem ocorrer medidas como: Bloqueio de contas bancárias; Penhora de veículos; Penhora de imóveis; Restrição de faturamento da empresa; Execução de garantias contratuais. Por isso, a análise imediata do processo é fundamental. A execução bancária pode bloquear minha conta? Sim. Uma das primeiras medidas adotadas em execuções bancárias costuma ser o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD. Esse bloqueio pode atingir: Contas correntes; Contas empresariais; Aplicações financeiras. Dependendo da situação, é possível avaliar juridicamente a regularidade da constrição realizada e liberar o bloqueio. O banco pode executar a dívida mesmo após renegociação? Pode ocorrer. Em muitos casos, contratos de renegociação consolidam encargos anteriores e passam a constituir novo título executivo. A execução bancária pode atingir bens da empresa e dos sócios? Sim, pois depende de como está constituída a empresa e como foi negociado o contrato com o banco. Quando existem garantias vinculadas ao contrato, a execução pode alcançar: Imóveis dados em garantia; Veículos; Recebíveis; Faturamento; Garantias pessoais dos sócios. Imovéis dos sócios. É possível discutir valores cobrados em execução bancária? Sim, é direito do executado discutir os valores. Execuções bancárias podem envolver cobranças que exigem verificação técnica quanto à forma de cálculo aplicada, especialmente quando há: Capitalização de juros; Encargos cumulativos; Incorporação de valores renegociados; Aplicação de índices distintos dos pactuados. A análise contratual permite identificar se existem medidas jurídicas cabíveis conforme o caso concreto. Recebi execução bancária, mas não tenho condições de pagar imediatamente. O que pode ser feito? A execução bancária não significa necessariamente que o pagamento imediato é a única alternativa disponível. Dependendo da situação, podem ser analisadas medidas como: Avaliação da legalidade da cobrança; Verificação dos encargos aplicados; Análise das garantias contratuais; Identificação de alternativas jurídicas possíveis. Cada caso exige análise individualizada conforme o contrato firmado. Quanto antes a execução bancária for analisada, menores podem ser os riscos patrimoniais? Sim, pois pode-se atuar preventivamente a esses bloqueios patrimoniais. A atuação logo após a citação permite avaliar: Estrutura da dívida executada; Regularidade dos encargos; Existência de garantias vinculadas; Possíveis medidas processuais aplicáveis. A execução bancária é um instrumento jurídico utilizado pelas instituições financeiras e bancárias para cobrança judicial de contratos e pode gerar consequências relevantes para empresas e pessoas físicas, especialmente quando envolve bloqueio de valores ou execução de garantias. A análise do contrato, da estrutura da dívida e dos encargos aplicados é uma etapa importante para identificar medidas jurídicas possíveis conforme cada situação específica. Consulte um dos nossos especialistas em direito empresarial para orientá-lo sobre execução bancária e possíveis medidas jurídicas aplicáveis ao seu caso, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 
Por Eduarda Saldanha 27 de abril de 2026
Entenda como a Resolução CGSN nº 186/2026 altera o prazo de opção pelo Simples Nacional e cria uma nova decisão tributária para micro e pequenas empresas A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu uma mudança importante para empresas optantes pelo Simples Nacional: a definição do enquadramento tributário para 2027 deverá ser realizada já em setembro de 2026. Além disso, a norma permite que empresas optantes pelo Simples escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da sistemática tradicional do regime unificado. Essa decisão pode impactar diretamente a carga tributária de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços. Neste artigo, explicamos o que muda com a nova resolução e quais pontos devem ser analisados pelas empresas. Qual é o novo prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027? Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada entre: 1º de setembro e 30 de setembro de 2026 Essa opção produzirá efeitos a partir de: 1º de janeiro de 2027 A resolução também permite o cancelamento da solicitação até o último dia de novembro de 2026. Empresas do Simples Nacional poderão recolher IBS e CBS fora do regime? Sim. A Resolução CGSN nº 186/2026 permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante o período inicial de transição da reforma tributária. Nesse caso, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do Simples Nacional e passam a seguir a sistemática própria dos novos tributos sobre consumo. Por que essa decisão pode impactar a carga tributária da empresa? A escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples pode alterar o custo tributário dependendo da atividade exercida pela empresa. Essa análise costuma ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, participam de cadeias produtivas, atuam no comércio ou na indústria e possuem clientes fora do Simples Nacional Nessas situações, o aproveitamento de créditos tributários pode influenciar o resultado final da tributação. Empresas novas abertas no final de 2026 seguem a mesma regra? Não. Emp resas constituídas entre outubro e dezembro de 2026 poderão realizar a opção no momento da inscrição no CNPJ. Nesses casos a opção produzirá efeitos desde a data de abertura da empresa e será válida para todo o ano-calendário de 2027. O que acontece se a empresa tiver pendências no momento da opção pelo Simples? Caso existam pendências impeditivas, como débitos tributários, a empresa poderá regularizar a situação no prazo de 30 dias após a ciência do termo de indeferimento Regularizadas as pendências dentro desse prazo, a opção pelo Simples Nacional poderá ser deferida. Por que essa decisão exige análise antes de setembro de 2026? A Resolução CGSN nº 186/2026 representa uma das primeiras mudanças práticas da reforma tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. A escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS pode influenciar: O custo tributário da operação; Aformação de preços; O aproveitamento de créditos; A competitividade da empresa. Por isso, a avaliação preventiva do enquadramento tributário tende a ser uma etapa importante do planejamento empresarial para 2027. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o prazo de opção pelo Simples Nacional para setembro de 2026 e introduziu a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS fora do regime unificado, criando uma nova decisão tributária relevante para micro e pequenas empresas no período de transição da reforma tributária. A análise prévia da atividade exercida pela empresa e da estrutura das operações pode ser importante para identificar qual alternativa apresenta maior segurança tributária diante das mudanças previstas para 2027. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional durante a transição para o IBS e a CBS, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 23 de abril de 2026
Entenda quando obras industriais exigem CNO e como a falta de regularização pode gerar autuações previdenciárias e impedir a emissão de certidão negativa Empresas industriais que realizam ampliações de plantas produtivas, construção de galpões, silos, áreas administrativas ou novas instalações operacionais frequentemente precisam realizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) junto à Receita Federal. Em muitos casos, a obrigatoriedade do CNO só é identificada quando a em presa recebe notificação fiscal ou encontra impedimentos para emissão de certidão negativa. Nessas situações, pode ocorrer a apuração de contribuições previdenciárias por aferição indireta, com valores elevados. Neste artigo, explicamos quando o CNO é obrigatório em obras industriais e quais medidas podem ser adotadas para regularização. Obras industriais precisam de CNO? Sim . Sempre que houver execução de obra de construção civil vinculada à implantação, ampliação ou modificação de instalações industriais, pode existir obrigatoriedade de cadastro no CNO. Entre as situações mais comuns estão: Construção de galpões industriais; Implantação de novas unidades produtivas; Ampliação de áreas fabris; Construção de silos e estruturas operacionais; Instalação de áreas administrativas vinculadas à planta industrial. Mesmo quando a obra ocorre dentro da área já pertencente à empresa, pode existir obrigatoriedade de cadastro. O que acontece quando a empresa não realiza o cadastro da obra no CNO? A ausência de cadastro pode gerar consequências relevantes para a empres a. Entre as principais situações estão: Notificação da Receita Federal; Apuração de INSS de obra; Aferição indireta da construção; Impossibilidade de emissão de CND; Restrições em operações societárias ou financeiras. Em muitos casos, a irregularidade só é identificada durante auditorias fiscais ou processos de financiamento. O que é a aferição indireta do INSS de obra em projetos industriais? Quando a Receita Federal não possui documentação suficiente para identificar os custos da mão de obra utilizada na construção, pode realizar a apuração das contribuições previdenciárias por estimativa. Esse procedimento é chamado de aferição indireta. Nas obras industriais, a aferição indireta costuma considerar: Metragem construída; Padrão da estrutura; Tipo de instalação executada; Custo estimado da construção. Essa metodologia pode resultar em valores superiores aos efetivamente devidos. Obras industriais executadas por empresas terceirizadas exigem CNO? Sim. Mesmo quando a construção é realizada por empresas contratadas, é necessário verificar quem é o responsável pela CNO da obra perante a Receita Federal. Dependendo da estrutura contratual: A responsabilidade pode permanecer com a empresa proprietária ou pode ser atribuída à empresa executora. Essa definição depende da análise dos contratos e da forma de execução do projeto. Ampliação de planta industrial existente também exige CNO? Sim. Ampliações da unidade industrial que agregue ao solo ou subsolo normalmente são consideradas obras de construção civil para fins previdenciários. Situações comuns incluem: Expansão de área fabril; Construção de novos armazéns; Implantação de estruturas logísticas internas; Construção de novas linhas produtivas com alteração estrutural. Nesses casos, é importante avaliar previamente a obrigatoriedade do cadastro. A ausência de regularização do CNO pode impedir emissão de CND da empresa? Sim. Pendências previdenciárias relacionadas a obras industriais podem impactar diretamente a emissão da Certidão Negativa de Débitos. Isso pode gerar reflexos relevantes em situações como: Participação em licitações; Contratação de financiamentos; Operações societárias; Registro de garantias; Regularidade fiscal perante fornecedores e instituições financeiras. Por esse motivo, a regularização preventiva costuma ser recomendada. É possível revisar valores de INSS de obra industrial cobrados pela Receita Federal? Sim, é possível revisar os valores cobrados pela Receita Federal e buscar uma redução nos valores cobrados. Quando há apuração por aferição indireta ou ausência de análise da documentação completa da obra, pode ser possível revisar os valores cobrados. A análise adequada desses documentos permite verificar se os valores exigidos correspondem efetivamente às contribuições devidas. Recebi notificação da Receita Federal sobre CNO em obra industrial. O que fazer? Ao receber notificação relacionada ao cadastro da obra, é importante verificar: Qual obra está sendo analisada; Qual período foi considerado; Se houve aferição indireta; Se existem documentos técnicos disponíveis. A análise técnica da situação permite identificar medidas jurídicas cabíveis para regularização conforme cada caso concreto, buscando a redução de valores para a empresa. Obras industriais relacionadas à implantação ou ampliação de unidades produtivas podem exigir cadastro no CNO e apuração de contribuições previdenciárias vinculadas à construção civil. A ausência de regularização pode resultar em notificações fiscais, aferição indireta e impedimentos na emissão de certidão negativa.  A análise preventiva da documentação da obra e da estrutura contratual utilizada na execução do projeto é uma medida importante para identificar riscos e avaliar alternativas jurídicas de regularização conforme cada situação específica. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre regularização de obras industriais perante a Receita Federal e cadastro no CNO, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo:
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