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Por Eduarda Saldanha 29 de abril de 2026
Entenda quando a Cédula de Produto Rural pode conter encargos indevidos e quais medidas jurídicas podem ser analisadas para revisão do contrato. A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento da atividade agrícola no Brasil. No entanto, em situações de inadimplência ou renegociação da dívida, muitos produtores rurais passam a enfrentar cobranças com encargos elevados, capitalização indevida de juros e cláusulas contratuais que aumentam significativamente o valor final da obrigação. Em alguns casos, esses encargos podem ser discutidos judicialmente, especialmente quando não correspondem às condições originalmente pactuadas ou quando resultam em desequilíbrio contratual relevante. Neste artigo, respondemos as principais dúvidas sobre juros abusivos em CPR rural e possibilidades de revisão da cobrança. O que é a CPR rural? A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título utilizado para formalizar operações de financiamento da produção agrícola. Por meio da CPR, o produtor assume o compromisso de entregar produto rural, ou pagar valor equivalente em dinheiro. Esse instrumento é amplamente utilizado em operações com: Tradings; Cooperativas; Instituições financeiras; Fornecedores de insumos. A CPR pode conter garantias relevantes, como penhor de safra ou garantia hipotecária. A CPR pode ter cobrança de juros? Sim, a CPR pode prever encargos financeiros, especialmente na modalidade financeira. Esses encargos normalmente incluem: Juros remuneratórios; Encargos de mora; Correção monetária; Multas contratuais. Entretanto, esses valores precisam respeitar os limites legais e contratuais aplicáveis à operação. Quando os juros da CPR podem ser considerados abusivos? A análise depende do contrato e da forma como a operação foi estruturada. Em algumas situações, podem surgir questionamentos quando há: Capitalização indevida de juros; Encargos não previstos originalmente; Alterações unilaterais da taxa contratada; Cobrança cumulativa de encargos incompatíveis; Aplicação de índices superiores aos pactuados. Cada caso exige avaliação técnica individualizada. A renegociação da CPR pode aumentar indevidamente o valor da dívida? Pode ocorrer em renegociações sucessivas, é comum a consolidação de encargos anteriores ao saldo principal da dívida, o que pode resultar em aumento significativo do valor final da obrigação. Dependendo da estrutura da renegociação, é possível verificar: Incorporação indevida de encargos; Capitalização sucessiva de juros; Recalculo com base em índices distintos dos pactuados. Essas situações podem ser analisadas juridicamente conforme o contrato firmado. A CPR pode ser executada judicialmente mesmo com discussão sobre os juros? Sim, a CPR é título executivo extrajudicial e pode ser cobrada judicialmente em caso de inadimplência. Entretanto, a existência de encargos discutíveis pode justificar: Revisão contratual; Discussão judicial dos valores cobrados; Reavaliação da metodologia de cálculo aplicada. A análise do contrato e dos demonstrativos financeiros é fundamental nesses casos. Juros abusivos em CPR podem impactar a garantia da safra ou do imóvel? Podem impactar como a CPR normalmente envolve garantias relevantes, o aumento expressivo do valor da dívida pode ampliar os riscos patrimoniais do produtor rural. Entre as garantias mais comuns estão: Penhor de safra; Alienação fiduciária; Hipoteca rural; Garantias contratuais vinculadas à produção futura. Por isso, a verificação da regularidade dos encargos cobrados é uma etapa importante na análise da operação. É possível revisar judicialmente juros abusivos em CPR rural? Dependendo da situação contratual, pode ser possível discutir judicialmente encargos considerados indevidos ou incompatíveis com os termos originalmente pactuados. Essa análise pode envolver: Estrutura da contratação; Forma de cálculo dos encargos; Condições da renegociação; Documentação financeira da operação. Cada operação exige avaliação específica conforme suas características. Recebi cobrança ou execução baseada em CPR. O que deve ser analisado primeiro? Ao receber cobrança relacionada à CPR, é importante verificar qual é a modalidade da CPR, quais encargos foram aplicados, se houve renegociações anteriores, quais garantias foram vinculadas à operação e qual metodologia de cálculo foi utilizada. Essa análise permite identificar possíveis medidas jurídicas aplicáveis ao caso concreto. A CPR é um instrumento essencial de financiamento da atividade agrícola, mas a forma de cálculo dos encargos financeiros e as condições de renegociação da dívida podem impactar significativamente o valor final da obrigação assumida pelo produtor rural. Em situações de cobrança com valores elevados ou divergentes das condições contratuais originais, a análise técnica da operação pode ser importante para verificar a existência de medidas jurídicas cabíveis. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário e agronegócio para orientá-lo sobre revisão de encargos financeiros em operações com CPR rural e possíveis medidas jurídicas aplicáveis ao seu caso, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 29 de abril de 2026
Entenda por que importadoras optantes pelo Simples Nacional podem discutir a cobrança do AFRMM e da Taxa do Mercante nas operações de comércio exterior. Empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam importações normalmente assumem como obrigatória a cobrança do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e da Taxa de Utilização do Mercante (TUM). No entanto, decisões recentes da Justiça Federal vêm reconhecendo que essas contribuições não são exigíveis das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nesse regime tributário.  Essa interpretação pode representar uma redução relevante do custo da importação e, em alguns casos, permitir a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos. Neste artigo explicamos por que empresas importadoras optantes pelo Simples Nacional podem não estar sujeitas ao pagamento dessas contribuições. O que é o AFRMM cobrado nas importações? O AFRMM é uma contribuição destinada ao financiamento da marinha mercante e da indústria naval brasileira. Essa cobrança ocorre normalmente: No transporte marítimo internacional; Quando há descarga de mercadorias em porto brasileiro; Em operações de importação realizadas por empresas brasileiras. Apesar de ser uma cobrança frequente no comércio exterior, sua natureza jurídica é de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), esse detalhe é fundamental para compreender por que empresas do Simples Nacional podem não estar sujeitas ao seu pagamento. Empresas do Simples Nacional precisam pagar AFRMM? Em regra, não, a Lei Complementar nº 123 estabelece que empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento de contribuições federais não incluídas no regime unificado de arrecadação. Como o AFRMM possui natureza de contribuição federal e não está incluído no rol dos tributos recolhidos dentro do Simples Nacional, a sua exigência tem sido afastada judicialmente em relação a microempresas e empresas de pequeno porte. Esse entendimento vem sendo reconhecido de forma reiterada pela Justiça Federal. A Taxa de Utilização do Mercante (TUM) também pode ser indevida? Sim, a Taxa de Utilização do Mercante está vinculada diretamente ao AFRMM. Assim, quando a empresa optante pelo Simples Nacional não está sujeita ao pagamento do AFRMM, a exigência da TUM também deixa de ser aplicável nas mesmas operações. Esse raciocínio jurídico tem sido adotado em decisões recentes envolvendo empresas importadoras enquadradas no Simples Nacional. Esse entendimento vale para empresas que importam por conta própria ou por conta e ordem? Pode valer para ambas as situações. Em operações de comércio exterior é comum que empresas atuem: Como importadoras diretas; Como adquirentes em importação por conta e ordem; Como encomendantes em importação por encomenda. Dependendo da estrutura da operação e da responsabilidade tributária assumida, é possível analisar a incidência indevida dessas contribuições. Empresas do Simples Nacional podem recuperar valores pagos indevidamente? Dependendo da situação concreta, sim. Quando a empresa realizou o recolhimento do AFRMM e da TUM mesmo estando enquadrada no Simples Nacional, pode ser possível avaliar a existência de pagamento indevido. Nessas situações, costuma ser necessária análise técnica: Do enquadramento tributário da empresa; Das declarações de importação; Do período de recolhimento; Da estrutura das operações realizadas. A partir dessa verificação, pode ser identificada a possibilidade de restituição ou compensação dos valores pagos. Por que muitas empresas continuam pagando AFRMM mesmo estando no Simples Nacional? Na prática, isso ocorre porque a cobrança costuma ser tratada como automática no fluxo operacional das importações. Além disso, n em sempre a natureza jurídica da contribuição é analisada no momento da operação. Há interpretação administrativa restritiva sobre o alcance do Simples Nacional, muitas empresas desconhecem a dispensa prevista na legislação complementar. Por esse motivo, é comum que empresas realizem recolhimentos sem verificar a exigibilidade jurídica da contribuição. O enquadramento no Simples Nacional pode reduzir o custo da importação? Dependendo da operação realizada, sim. A dispensa do pagamento do AFRMM e da TUM pode impactar diretamente: O custo logístico da importação; A formação do preço do produto; A competitividade da empresa importadora; A margem operacional da atividade comercial. Por isso, a análise dessas cobranças pode representar uma etapa relevante dentro do planejamento tributário das empresas que atuam com comércio exterior. Empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações de importação podem não estar sujeitas ao pagamento do AFRMM e da Taxa de Utilização do Mercante, em razão da dispensa legal aplicável às contribuições federais não incluídas no regime unificado de arrecadação previsto na Lei Complementar nº 123. A verificação do enquadramento tributário da empresa e da estrutura das operações de importação pode ser importante para identificar eventual cobrança indevida dessas contribuições e avaliar medidas jurídicas cabíveis conforme cada caso. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para analisar a incidência do AFRMM e da TUM nas operações de importação da sua empresa e verificar possíveis medidas jurídicas aplicáveis, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 28 de abril de 2026
Como inconsistências entre movimentação financeira e declarações podem gerar autos de infração e cobranças tributárias. Nos últimos anos, aumentou significativamente o número de contribuintes que receberam notificações e auto de infração da Receita Federal, Estadual e Municipal após divergências entre movimentações bancárias e informações declaradas ao fisco. Muitos desses casos envolvem operações realizadas por meio de PIX, cartões de crédito e débito ou movimentações financeiras incompatíveis com a renda informada. Essa situação tem gerado dúvidas frequentes: a Receita Federal monitora o PIX? movimentações bancárias podem gerar cobrança de imposto? é possível se defender de um auto de infração baseado nesses dados? Neste artigo, respondemos as principais perguntas sobre o tema. A Receita Federal monitora PIX? Sim. A Receita Federal não monitora o PIX individualmente em tempo real, mas recebe informações financeiras por meio de sistemas de cruzamento de dados utilizados para fiscalização tributária. Instituições financeiras enviam informações periódicas ao fisco através de obrigações acessórias como: E-Financeira; DIMOF (histórica); Declarações de operadoras de cartão; Declarações de instituições financeiras. Esses dados permitem identificar divergências entre: Movimentação financeira renda declarada; Faturamento informado. Quando existem inconsistências relevantes, pode ocorrer abertura de procedimento fiscal. Movimentação bancária maior que a renda declarada gera autuação? Pode gerar, quando a Receita Federal identifica incompatibilidade entre a movimentação financeira e os valores declarados no imposto de renda ou nas declarações da empresa, pode presumir: Omissão de receita; Omissão de rendimentos; Simulação de operações. Nesses casos, é comum a lavratura de auto de infração com cobrança de imposto, juros e multa. Receber valores por PIX significa que preciso pagar imposto? Depende da origem dos valores, nem todo recebimento via PIX representa renda tributável. Porém, quando não há comprovação documental da origem dos recursos, a Receita Federal pode entender que existe acréscimo patrimonial não declarado. Situações comuns que geram questionamento: Transferências frequentes de terceiros; Movimentação incompatível com a atividade declarada; Recebimentos sem emissão de nota fiscal; Depósitos recorrentes sem justificativa contábil. Cada caso precisa ser analisado individualmente. Cartão de crédito e débito também são informados à Receita Federal? Sim. As operadoras de cartão informam dados consolidados das operações realizadas pelos contribuintes. Essas informações são utilizadas para comparar: Volume de vendas; Receita declarada; Atividade econômica exercida. Quando há divergência relevante, o contribuinte pode ser intimado para prestar esclarecimentos. Produtor rural também pode ser fiscalizado por movimentação bancária? Sim. Produtores rurais estão entre os contribuintes mais fiscalizados nesse tipo de cruzamento de dados, especialmente quando existem divergências entre: Movimentação financeira; Notas fiscais emitidas nas aquisições de insumos para a produção rural; Declaração de imposto de renda rural; Operações com CPR. Essas inconsistências podem resultar em autuação fiscal. Recebi uma intimação da Receita Federal por movimentação bancária. O que fazer? O primeiro passo é analisar tecnicamente a origem das divergências apontadas. Muitas autuações decorrem de: Erro de enquadramento tributário; Ausência de documentação comprobatória; Interpretação equivocada da movimentação financeira; Divergência entre declarações acessórias. A análise adequada do procedimento fiscal permite identificar se a cobrança é legítima ou se existem fundamentos jurídicos para defesa. É possível se defender de autuação baseada em cruzamento de dados bancários? Sim. Autos de infração baseados exclusivamente em presunções financeiras podem ser discutidos administrativa ou judicialmente quando: Não há comprovação da origem tributável dos valores; Existem erros no levantamento fiscal; Há divergência metodológica na apuração; Ocorre inversão indevida do ônus da prova; Erros no lançamento tributário (ocorre frenquetemente pela Receita). O avanço dos sistemas eletrônicos de fiscalização ampliou significativamente o cruzamento de informações financeiras realizado pela Receita Federal, Estadual e Municipal. Movimentações por PIX, cartão e contas bancárias passaram a integrar rotinas automáticas de verificação fiscal, especialmente quando existem divergências com declarações apresentadas pelo contribuinte. Diante desse cenário, a análise preventiva da situação fiscal e a atuação técnica adequada em procedimentos de fiscalização são medidas importantes para reduzir riscos e evitar autuações indevidas. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre autuações decorrentes de cruzamento de dados financeiros e possíveis medidas jurídicas aplicáveis ao seu caso, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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