PGFN E A COBRANÇA DE SÓCIOS POR FECHAMENTO DE EMPRESAS
Eduarda Saldanha • 11 de fevereiro de 2025

A responsabilidade tributária dos sócios por fechamento regular e irregular: Como se defender e evitar cobranças indevidas pela PGFN.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) intensificou a fiscalização sobre sócios de empresas que encerraram suas atividades sem o devido procedimento legal. Nos últimos meses, muitos empresários foram surpreendidos com notificações e protestos relacionados ao Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Esse novo mecanismo pode resultar na inclusão do nome dos sócios na dívida ativa da União, gerando graves consequências financeiras e jurídicas.


Se você recebeu uma notificação da PGFN ou está enfrentando cobranças de débitos tributários da sua empresa, é fundamental entender os seus direitos e como se defender. Neste artigo, vamos explicar o que está acontecendo, os riscos envolvidos e as alternativas para evitar prejuízos.

 

O que é o PARR e por que a PGFN está cobrando sócios de empresas?

O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) é uma ferramenta da PGFN utilizada para redirecionar dívidas tributárias de empresas para os sócios-administradores e gestores. A justificativa para essa cobrança é a dissolução irregular da empresa, ou seja, quando a empresa encerra suas atividades sem quitar suas obrigações fiscais ou sem seguir os trâmites legais exigidos para o encerramento formal.


Com a publicação da Portaria PGFN nº 1.160/2024, a fiscalização ficou ainda mais rigorosa. Agora, a PGFN ampliou seu entendimento sobre dissolução irregular, permitindo a responsabilização de sócios de forma mais ampla. Isso tem levado ao aumento de notificações e até mesmo protestos antes do término do prazo de defesa, uma prática questionável do ponto de vista jurídico.

 

Quais são os impactos dessa cobrança para os sócios da empresa?

A inclusão do nome do sócio na dívida ativa pode trazer diversas consequências graves, como:

  • Restrição de crédito: Dificuldade para obter financiamentos e empréstimos;
  • Protesto em cartório: Inscrição do débito e cobrança direta pelo cartório, impactando negativamente a reputação financeira do sócio;
  • Penhora de bens e bloqueio de contas bancárias: Dependendo do caso, o patrimônio pessoal do sócio pode ser comprometido;
  • Impedimento para participar de licitações e contratos públicos: Empresas ligadas ao sócio podem sofrer restrições;
  • Possibilidade de execução fiscal e cobrança judicial: O Fisco pode iniciar ações para cobrar os débitos.

 

Fui notificado pela PGFN. O que fazer agora?

Se você recebeu uma notificação da PGFN informando sobre a abertura do PARR, o primeiro passo é não ignorar. O prazo para apresentar defesa administrativa geralmente é de apenas 15 dias, então é essencial agir rápido. Algumas medidas que podem ser adotadas são:

  • Apresentar impugnação administrativa
    Você pode contestar a cobrança na própria PGFN, demonstrando que a empre
    sa não foi encerrada irregularmente ou que não há justificativa legal para a responsabilização do sócio.
  • Reunir documentos que comprovem a regularidade da empresa
    Comprovantes com
    o contratos sociais, pagamento de tributos, aluguéis, taxas de condomínio e até contas de energia elétrica podem ser utilizados para demonstrar que a empresa continuava operando normalmente.
  • Solicitar a revisão da dívida
    O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita
    pode ser utilizado para suspender a cobrança e revisar o débito antes de qualquer medida mais severa.
  • Avaliar a possibilidade de transação tributária
    Caso a empresa tenha débitos tributários pendentes, pode ser possível negoci
    ar descontos e parcelamentos especiais para quitar a dívida com condições mais vantajosas.


Ingressar com ação judicial para evitar a cobrança indevida
Se a PGFN insistir na cobrança, mesmo sem provas concretas da dissolução irregular,
é possível ingressar com ação judicial para impedir a execução do débito e proteger o patrimônio dos sócios. O Judiciário tem sido favorável em muitos casos, reconhecendo que a simples inadimplência da empresa não é suficiente para responsabilizar o sócio.

 

É possível evitar a responsabilização pessoal?

Sim! A principal estratégia para evitar problemas futuros é garantir que a empresa seja formalmente encerrada de maneira correta. Para isso, algumas boas práticas incluem:

  • Baixar a empresa corretamente na Receita Federal e Junta Comercial;
  • Publicar aviso de encerramento no Diário Oficial e outros meios legais;
  • Quitar tributos e demais obrigações fiscais antes do encerramento;
  • Manter toda a documentação da empresa arquivada para eventuais questionamentos futuros.


Caso a empresa já tenha sido encerrada há anos e você só agora recebeu a notificação da PGFN, ainda há alternativas para contestar a cobrança e evitar prejuízos pessoais.

 

A ampliação dos critérios da PGFN para responsabilizar sócios-administradores tem gerado grande insegurança jurídica. Muitas notificações estão sendo emitidas sem que haja provas concretas de dissolução irregular, levando empresários a enfrentar cobranças indevidas e protestos de forma arbitrária.


Se você recebeu uma intimação da PGFN ou está enfrentando cobranças relacionadas ao fechamento da sua empresa, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Um advogado tributarista pode analisar sua situação e adotar a melhor estratégia para cancelar ou reduzir o impacto dessas cobranças.


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Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.