EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR PARA CLÍNICAS CARDIOVASCULARES
Eduarda Saldanha • 15 de fevereiro de 2025

Como pagar menos impostos dentro da legalidade.


A tributação elevada é um dos maiores desafios enfrentados pelas clínicas médicas especializadas. No caso das clínicas cardiovasculares, que operam com alta complexidade e infraestrutura avançada, há uma alternativa tributária que pode reduzir significativamente o peso dos impostos: a equiparação hospitalar.


Se a sua clínica realiza exames e procedimentos cardiovasculares, pode ser possível reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL de 32% para 8% e 12%, respectivamente. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre esse benefício e como aplicá-lo corretamente.

 

O que é a equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é um regime tributário que permite que clínicas médicas especializadas, que prestam serviços complexos e possuem infraestrutura hospitalar, sejam tributadas como hospitais. Isso reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, diminuindo consideravelmente a carga tributária.

 

Quais clínicas cardiovasculares podem ter esse benefício?

Para que uma clínica cardiovascular possa ser equiparada a um hospital, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). São eles:

  • Realizar procedimentos e exames complexos como cateterismo cardíaco, angioplastia, ecocardiograma transesofágico e outros.
  • Ter infraestrutura diferenciada, incluindo ambiente cirúrgico, UTI ou área de recuperação pós-procedimentos.
  • Seguir as normas da ANVISA e o RDC 50/2002, que estabelecem requisitos para estabelecimentos assistenciais de saúde.
  • Ser registrada como sociedade empresária e cumprir os requisitos sanitários e regulatórios.



Se a clínica preenche essas exigências, é possível buscar a equiparação hospitalar e garantir tributação reduzida.

 

Como a equiparação hospitalar impacta os impostos da clínica?

A principal vantagem da equiparação hospitalar é a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando em uma economia significativa.


  • Antes da equiparação

Base de cálculo padrão: 32% da receita bruta.

IRPJ: 15% sobre a base de cálculo (32%).

CSLL: 9% sobre a base de cálculo (32%).


  • Após a equiparação hospitalar

Base de cálculo reduzida: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

IRPJ: 15% sobre a base de cálculo reduzida.

CSLL: 9% sobre a base de cálculo reduzida.

 

Quanto uma clínica cardiovascular pode economizar com esse benefício?

Vamos considerar uma clínica cardiovascular com faturamento anual de R$ 1.200.000,00.


  • Sem equiparação hospitalar

Base de cálculo do IRPJ: R$ 384.000,00 (32%)

IRPJ devido: R$ 57.600,00

Base de cálculo da CSLL: R$ 384.000,00 (32%)

CSLL devido: R$ 34.560,00


  • Com equiparação hospitalar

Base de cálculo do IRPJ: R$ 96.000,00 (8%)

IRPJ devido: R$ 14.400,00

Base de cálculo da CSLL: R$ 144.000,00 (12%)

CSLL devido: R$ 12.960,00


Economia total: R$ 64.800,00 ao ano,  esse valor pode ser reinvestido na ampliação da clínica, aquisição de equipamentos ou aprimoramento dos serviços.

 

Quais são os riscos de não utilizar a equiparação hospitalar?

Se a clínica cardiovascular não estiver corretamente enquadrada na equiparação hospitalar, pode acabar pagando impostos em excesso e, ainda, ficar exposta a fiscalizações e autuações tributárias.


Além disso, caso a clínica esteja aplicando o benefício sem atender aos requisitos legais, a Receita Federal pode desconsiderar a equiparação, exigindo os valores retroativos com multas e juros.

 

Como solicitar a equiparação hospitalar para uma clínica cardiovascular?

Para garantir que a equiparação hospitalar seja reconhecida, é necessário seguir alguns passos:

  1. Análise da atividade da clínica: Verificar se os serviços prestados estão dentro dos critérios exigidos.
  2. Revisão da documentação: Contratos, notas fiscais, estrutura física e registros da ANVISA devem estar em conformidade.
  3. Adequação fiscal e contábil: A clínica deve garantir que as apurações de IRPJ e CSLL sigam as alíquotas corretas.
  4. Verificar a possibilidade de restituição dos últimos 5 anos: Se a empresa estiver cumprindo os requisitos nos últimos 5 anos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, que podem ser restituídos em conta corrente ou compensando débitos futuros.

 

Vale a pena buscar assessoria especializada para equiparação hospitalar?

Sim. A equiparação hospitalar exige um conhecimento detalhado da legislação tributária e sanitária. Qualquer erro no enquadramento pode resultar em autuações e cobranças indevidas.


Uma assessoria especializada pode:

  • Identificar se a clínica tem direito ao benefício e corrigir eventuais irregularidades.
  • Protocolar o pedido de equiparação de forma correta junto à Receita Federal.
  • Evitar riscos tributários e garantir que a clínica economize dentro da legalidade.

 

A equiparação hospitalar pode reduzir impostos da sua clínica cardiovascular.


A equiparação hospitalar é uma estratégia tributária fundamental para clínicas cardiovasculares que desejam reduzir sua carga tributária e aumentar a margem de lucro. Se a sua clínica ainda não se beneficia dessa vantagem fiscal, é hora de avaliar se você está pagando impostos de forma errada e buscar a regularização.


Não perca dinheiro! Se sua clínica realiza procedimentos avançados e possui estrutura diferenciada, há grandes chances de conseguir a equiparação e economizar com impostos.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a equiparação hospitalar, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 24 de março de 2025
Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação. A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal. Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua. O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias? É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irre gular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes. Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer? Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário. Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois. A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim? Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados. Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro. E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí? Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial. Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ. E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial? Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada. Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos. Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter? Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio. E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída? Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo. Como um advogado pode me ajudar nessa situação? Um advogado tributarista pode: Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos Anular dívidas que não são de sua responsabilidade Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar. Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida? Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu? A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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