ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM CARDIOPATIA GRAVE
Eduarda Saldanha • 15 de fevereiro de 2025

Seu direito mesmo com a doença controlada.


A isenção de Imposto de Renda para pessoas com cardiopatia grave é um benefício previsto na legislação brasileira, mas ainda pouco conhecido por muitos contribuintes. Mesmo que a doença esteja controlada e o paciente não apresente sintomas no momento, o direito à isen:ção continua garantido. Isso porque a legislação não exige que a condição esteja ativa para que o contribuinte possa solicitar o benefício.


Se você ou um familiar enfrenta essa situação, é fundamental entender como funciona esse direito, quem pode solicitar a isenção e quais os passos necessários para garantir essa economia tributária.

 

O que é a isenção de Imposto de Renda para cardiopatas?

A isenção de Imposto de Renda é um direito concedido a pessoas com determinadas doenças graves, incluindo a cardiopatia grave. Essa condição abrange uma série de doenças que afetam o coração e podem comprometer a saúde do paciente de forma permanente ou significativa.


O objetivo dessa isenção é aliviar o impacto financeiro que essas doenças podem causar, permitindo que o paciente direcione seus recursos para tratamentos médicos, medicamentos e acompanhamento contínuo.

 

O que é cardiopatia grave?

As cardiopatias graves englobam um conjunto de doenças que comprometem a função do coração e podem impactar significativamente a qualidade de vida dos pacientes.


  • Cardiopatia Congênita: Caracteriza-se por alterações estruturais no coração que ocorrem ainda nas primeiras semanas de gestação. Essas malformações podem comprometer a função cardíaca ao longo da vida e demandam acompanhamento médico contínuo.
  • Cardiopatia Hipertensiva: Mais do que uma pressão arterial elevada, essa condição envolve danos a outros órgãos, como coração, rins, cérebro e retina, aumentando o risco de insuficiência cardíaca e complicações vasculares.
  • Cardiopatia Isquêmica: Ocorre devido ao estreitamento das artérias do coração por acúmulo de placas de gordura, reduzindo o fluxo sanguíneo e podendo levar a quadros graves, como infarto do miocárdio e angina.
  • Cor-Pulmonale Crônico: Uma condição em que o ventrículo direito do coração se torna espesso e dilatado devido a doenças pulmonares crônicas, resultando em insuficiência cardíaca progressiva.
  • Doenças do Miocárdio: Incluem diversas condições que afetam diretamente o músculo cardíaco, comprometendo a capacidade do coração de bombear sangue de forma eficaz, o que pode levar à insuficiência cardíaca.
  • Doenças da Aorta: Abrangem dilatações e aneurismas da principal artéria do corpo, com alto risco de ruptura, podendo causar eventos fatais se não forem diagnosticadas e tratadas precocemente.
  • Valvopatias: Doenças que afetam as válvulas cardíacas, prejudicando o fluxo sanguíneo adequado. Quando severas, podem levar à insuficiência cardíaca e demandar cirurgias corretivas.
  • Pericardiopatias: Alterações inflamatórias ou fibróticas no pericárdio (membrana que envolve o coração), podendo restringir o enchimento adequado do órgão e causar sintomas de insuficiência cardíaca.


Todas essas condições podem gerar limitações significativas e exigem acompanhamento médico constante. Se você foi diagnosticado com alguma dessas doenças, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que sua condição esteja controlada. 

 

Quem tem direito à isenção?

A isenção é válida para aposentados, pensionistas e reformados que tenham sido diagnosticados com cardiopatia grave. No entanto, um ponto muito importante é que a doença não precisa estar ativa para garantir o direito à isenção. Mesmo que a pessoa esteja em tratamento ou em controle clínico, ela pode requerer o benefício.

Já os trabalhadores da ativa não possuem esse direito, a menos que recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

 

Quais são os rendimentos isentos?

A isenção se aplica apenas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, se o contribuinte ainda trabalha e recebe salário, essa parte dos rendimentos continua sendo tributada normalmente.

Além disso, a isenção não se aplica a rendimentos de aluguel, investimentos, dividendos ou outras fontes que não estejam vinculadas a aposentadoria ou pensão.

 

Quais documentos são necessários para solicitar a isenção?

Para garantir a isenção, o contribuinte precisa reunir alguns documentos essenciais, como:

  • Laudo médico emitido por um médico do atestando a cardiopatia grave.
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma, indicando a fonte dos rendimentos.
  • Última declaração de Imposto de Renda, para demonstrar que os valores estavam sendo tributados.
  • Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.

 

Posso pedir a restituição dos impostos pagos nos últimos anos?

Sim! Se você já tinha direito à isenção, mas continuou pagando o Imposto de Renda nos últimos cinco anos, é possível solicitar a restituição desses valores. Isso pode representar um montante significativo, especialmente para aposentados que sofreram descontos indevidos por um longo período.


Se você ou um familiar tem cardiopatia grave e ainda paga Imposto de Renda, entre em contato para uma avaliação detalhada e descubra como garantir esse direito da forma mais rápida e segura possível.


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Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.