ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM CARDIOPATIA GRAVE
Eduarda Saldanha • 15 de fevereiro de 2025

Seu direito mesmo com a doença controlada.


A isenção de Imposto de Renda para pessoas com cardiopatia grave é um benefício previsto na legislação brasileira, mas ainda pouco conhecido por muitos contribuintes. Mesmo que a doença esteja controlada e o paciente não apresente sintomas no momento, o direito à isen:ção continua garantido. Isso porque a legislação não exige que a condição esteja ativa para que o contribuinte possa solicitar o benefício.


Se você ou um familiar enfrenta essa situação, é fundamental entender como funciona esse direito, quem pode solicitar a isenção e quais os passos necessários para garantir essa economia tributária.

 

O que é a isenção de Imposto de Renda para cardiopatas?

A isenção de Imposto de Renda é um direito concedido a pessoas com determinadas doenças graves, incluindo a cardiopatia grave. Essa condição abrange uma série de doenças que afetam o coração e podem comprometer a saúde do paciente de forma permanente ou significativa.


O objetivo dessa isenção é aliviar o impacto financeiro que essas doenças podem causar, permitindo que o paciente direcione seus recursos para tratamentos médicos, medicamentos e acompanhamento contínuo.

 

O que é cardiopatia grave?

As cardiopatias graves englobam um conjunto de doenças que comprometem a função do coração e podem impactar significativamente a qualidade de vida dos pacientes.


  • Cardiopatia Congênita: Caracteriza-se por alterações estruturais no coração que ocorrem ainda nas primeiras semanas de gestação. Essas malformações podem comprometer a função cardíaca ao longo da vida e demandam acompanhamento médico contínuo.
  • Cardiopatia Hipertensiva: Mais do que uma pressão arterial elevada, essa condição envolve danos a outros órgãos, como coração, rins, cérebro e retina, aumentando o risco de insuficiência cardíaca e complicações vasculares.
  • Cardiopatia Isquêmica: Ocorre devido ao estreitamento das artérias do coração por acúmulo de placas de gordura, reduzindo o fluxo sanguíneo e podendo levar a quadros graves, como infarto do miocárdio e angina.
  • Cor-Pulmonale Crônico: Uma condição em que o ventrículo direito do coração se torna espesso e dilatado devido a doenças pulmonares crônicas, resultando em insuficiência cardíaca progressiva.
  • Doenças do Miocárdio: Incluem diversas condições que afetam diretamente o músculo cardíaco, comprometendo a capacidade do coração de bombear sangue de forma eficaz, o que pode levar à insuficiência cardíaca.
  • Doenças da Aorta: Abrangem dilatações e aneurismas da principal artéria do corpo, com alto risco de ruptura, podendo causar eventos fatais se não forem diagnosticadas e tratadas precocemente.
  • Valvopatias: Doenças que afetam as válvulas cardíacas, prejudicando o fluxo sanguíneo adequado. Quando severas, podem levar à insuficiência cardíaca e demandar cirurgias corretivas.
  • Pericardiopatias: Alterações inflamatórias ou fibróticas no pericárdio (membrana que envolve o coração), podendo restringir o enchimento adequado do órgão e causar sintomas de insuficiência cardíaca.


Todas essas condições podem gerar limitações significativas e exigem acompanhamento médico constante. Se você foi diagnosticado com alguma dessas doenças, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que sua condição esteja controlada. 

 

Quem tem direito à isenção?

A isenção é válida para aposentados, pensionistas e reformados que tenham sido diagnosticados com cardiopatia grave. No entanto, um ponto muito importante é que a doença não precisa estar ativa para garantir o direito à isenção. Mesmo que a pessoa esteja em tratamento ou em controle clínico, ela pode requerer o benefício.

Já os trabalhadores da ativa não possuem esse direito, a menos que recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

 

Quais são os rendimentos isentos?

A isenção se aplica apenas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, se o contribuinte ainda trabalha e recebe salário, essa parte dos rendimentos continua sendo tributada normalmente.

Além disso, a isenção não se aplica a rendimentos de aluguel, investimentos, dividendos ou outras fontes que não estejam vinculadas a aposentadoria ou pensão.

 

Quais documentos são necessários para solicitar a isenção?

Para garantir a isenção, o contribuinte precisa reunir alguns documentos essenciais, como:

  • Laudo médico emitido por um médico do atestando a cardiopatia grave.
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma, indicando a fonte dos rendimentos.
  • Última declaração de Imposto de Renda, para demonstrar que os valores estavam sendo tributados.
  • Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.

 

Posso pedir a restituição dos impostos pagos nos últimos anos?

Sim! Se você já tinha direito à isenção, mas continuou pagando o Imposto de Renda nos últimos cinco anos, é possível solicitar a restituição desses valores. Isso pode representar um montante significativo, especialmente para aposentados que sofreram descontos indevidos por um longo período.


Se você ou um familiar tem cardiopatia grave e ainda paga Imposto de Renda, entre em contato para uma avaliação detalhada e descubra como garantir esse direito da forma mais rápida e segura possível.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a isenção de IRPF para portadores de cardiopatia grave, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 24 de março de 2025
Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação. A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal. Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua. O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias? É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irre gular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes. Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer? Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário. Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois. A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim? Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados. Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro. E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí? Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial. Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ. E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial? Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada. Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos. Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter? Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio. E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída? Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo. Como um advogado pode me ajudar nessa situação? Um advogado tributarista pode: Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos Anular dívidas que não são de sua responsabilidade Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar. Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida? Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu? A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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