No dia 27 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.241, que trouxe alterações significativas em regras tributárias, obrigações acessórias e benefícios fiscais. Essa atualização substitui e complementa normativas anteriores, como a IN RFB nº 2.198/2024, a IN RFB nº 2.121/2022, e a IN RFB nº 2.053/2021, exigindo atenção redobrada das empresas para evitar penalidades.
Confira abaixo os principais pontos, o que precisa ser feito e os impactos esperados.
A IN RFB Nº 2.241/2024 introduziu mudanças nas seguintes áreas:
Atualização nos critérios de cálculo de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins em setores como:
Manutenção de benefícios para a indústria petroquímica (conforme a IN SRF nº 267/2002).
Expansão da dedutibilidade para despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D). Inclusão de deduções para bens intangíveis adquiridos com foco em inovação tecnológica.
Regras mais rígidas para penalidades relacionadas à falta de entrega ou inconsistência em obrigações acessórias.
Empresas devem revisar as informações referentes à DIRBI e garantir que todos os dados estejam de acordo com os novos critérios do Anexo Único da IN RFB Nº 2.241/2024.
Adequar sistemas contábeis e fiscais para:
Identificar e registrar créditos de PIS/Pasep e Cofins de forma adequada.
Garantir que os incentivos à inovação sejam devidamente contabilizados.
Corrigir eventuais inconsistências em declarações anteriores.
Retificar obrigações acessórias dentro do prazo estipulado para evitar multas.
Consultar advogados tributaristas e contadores para interpretar os impactos específicos das alterações e garantir a correta aplicação dos benefícios.
As empresas precisarão destinar mais recursos para revisar obrigações acessórias e garantir que as novas exigências sejam atendidas.
Adaptação de softwares contábeis para atender às novas exigências fiscais, especialmente para o cálculo de créditos presumidos e a geração de declarações atualizadas.
Empresas nos setores de agronegócio, transporte e inovação poderão reduzir sua carga tributária por meio do correto aproveitamento dos créditos presumidos e deduções.
O descumprimento dos novos prazos ou a apresentação de informações incorretas poderá gerar multas significativas e aumentar o risco de fiscalização.
A IN RFB Nº 2.241/2024 trouxe importantes mudanças que exigem atenção imediata das empresas. A implementação de sistemas eficientes, a revisão das declarações fiscais e o acompanhamento técnico de especialistas são fundamentais para garantir a conformidade e evitar penalidades.
Não deixe essas mudanças impactarem negativamente seu negócio. Entre em contato com nosso escritório para uma análise detalhada das atualizações e para garantir que sua empresa esteja 100% preparada.
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