IN RFB Nº 2.241/2024: ENTENDA AS NOVAS REGRAS E PENALIDADES
Eduarda Saldanha • 30 de dezembro de 2024

O que mudou, o que deve ser feito e os impactos operacionais para empresas.


No dia 27 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.241, que trouxe alterações significativas em regras tributárias, obrigações acessórias e benefícios fiscais. Essa atualização substitui e complementa normativas anteriores, como a IN RFB nº 2.198/2024, a IN RFB nº 2.121/2022, e a IN RFB nº 2.053/2021, exigindo atenção redobrada das empresas para evitar penalidades.


Confira abaixo os principais pontos, o que precisa ser feito e os impactos esperados.


1. O que mudou?

A IN RFB Nº 2.241/2024 introduziu mudanças nas seguintes áreas:


1.1. Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI)

  • Substituição do Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024.
  • Novos requisitos de detalhamento na prestação de informações relacionadas a incentivos e imunidades tributárias.
  • Prazo final para entrega ou retificação da DIRBI referente a 2024: 20 de março de 2025.


1.2. Benefícios Tributários em Setores Estratégicos

Atualização nos critérios de cálculo de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins em setores como:

  • Produtos agropecuários: Aplicação específica para insumos registrados na NCM.
  • Transporte rodoviário de passageiros: Introdução de novos benefícios fiscais.

Manutenção de benefícios para a indústria petroquímica (conforme a IN SRF nº 267/2002).


1.3. Incentivos à Inovação

Expansão da dedutibilidade para despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D). Inclusão de deduções para bens intangíveis adquiridos com foco em inovação tecnológica.


1.4. Penalidades e Multas

Regras mais rígidas para penalidades relacionadas à falta de entrega ou inconsistência em obrigações acessórias.


2. O que precisa ser feito?

2.1. Revisão e Atualização das Declarações

Empresas devem revisar as informações referentes à DIRBI e garantir que todos os dados estejam de acordo com os novos critérios do Anexo Único da IN RFB Nº 2.241/2024.


2.2. Atualização de Processos Fiscais

Adequar sistemas contábeis e fiscais para:

Identificar e registrar créditos de PIS/Pasep e Cofins de forma adequada.

Garantir que os incentivos à inovação sejam devidamente contabilizados.


2.3. Regularização de Obrigações

Corrigir eventuais inconsistências em declarações anteriores.

Retificar obrigações acessórias dentro do prazo estipulado para evitar multas.


2.4. Orientação Profissional

Consultar advogados tributaristas e contadores para interpretar os impactos específicos das alterações e garantir a correta aplicação dos benefícios.


3. Quando precisa ser feito?

  • DIRBI 2024: Prazo final em 20 de março de 2025.
  • Adequação de sistemas fiscais: Imediata, para evitar retrabalhos e atrasos nas obrigações.
  • Aproveitamento de incentivos e benefícios: Realizar ainda no exercício fiscal de 2024 para otimizar os resultados tributários.


4. Impactos Operacionais para Empresas

4.1. Aumento na Complexidade Administrativa

As empresas precisarão destinar mais recursos para revisar obrigações acessórias e garantir que as novas exigências sejam atendidas.


4.2. Necessidade de Investimento em Tecnologia

Adaptação de softwares contábeis para atender às novas exigências fiscais, especialmente para o cálculo de créditos presumidos e a geração de declarações atualizadas.


4.3. Oportunidades Tributárias

Empresas nos setores de agronegócio, transporte e inovação poderão reduzir sua carga tributária por meio do correto aproveitamento dos créditos presumidos e deduções.


4.4. Riscos de Penalidades

O descumprimento dos novos prazos ou a apresentação de informações incorretas poderá gerar multas significativas e aumentar o risco de fiscalização.


Conclusão

A IN RFB Nº 2.241/2024 trouxe importantes mudanças que exigem atenção imediata das empresas. A implementação de sistemas eficientes, a revisão das declarações fiscais e o acompanhamento técnico de especialistas são fundamentais para garantir a conformidade e evitar penalidades.


Não deixe essas mudanças impactarem negativamente seu negócio. Entre em contato com nosso escritório para uma análise detalhada das atualizações e para garantir que sua empresa esteja 100% preparada.

 

Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a operacionalização da IN nº 2.241/2024, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Empresas podem anular ou reduzir valores de ICMS cobrados em execução fiscal e evitar bloqueios de bens e contas. A execução fiscal de ICMS é uma das principais causas de endividamento e bloqueio de contas bancárias no Brasil. Ela ocorre quando o Estado cobra judicialmente tributos que considera devidos — muitas vezes, com valores incorretos, juros abusivos e até dívidas indevidas ou erradas. Este artigo explica como funciona a execução fiscal de ICMS, quais são seus riscos e como um advogado tributarista pode te defender e até anular a cobrança. O que é uma execução fiscal de ICMS? A execução fiscal de ICMS é o processo judicial movido pelo Estado para cobrar valores devidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Quando a empresa não paga o imposto, a dívida é inscrita em Dívida Ativa e passa a ser cobrada judicialmente, com base em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). Na prática, isso significa que a empresa pode sofrer penhora de contas bancárias, bloqueio de faturamento e até leilão de bens para quitação da dívida. O que acontece se eu não fizer nada? Ignorar uma execução fiscal de ICMS é um dos maiores erros que um empresário pode cometer. Além de multas e juros que fazem a dívida crescer rapidamente, o processo pode gerar: Bloqueio de valores em con ta via BacenJud (agora Sisbajud); Penhora de veículos, imóveis e até estoque; Restrição de crédito e inclusão no CADIN; Redirecionamento da dívida ao sócio-administrador, colocando o patrimônio pessoal em risco. A falta de reação pode fazer um débito pequeno se transformar em uma verdadeira bola de neve financeira. É possível se defender dessa cobrança? Sim. A boa notícia é qu e existem várias formas legais de se defender em uma execução fiscal de ICMS. Muitas vezes, as CDAs apresentam erros formais, cálculos equivocados, prescrição da dívida ou falta de embasamento legal. Em casos assim, um advogado especializado pode apresentar uma defesa, pedindo a anulação parcial ou total da co brança. E se o valor for muito alto e eu não conseguir pagar? Mesmo nos casos em que o valor é elevado, ainda há soluções. O advogado pode buscar negociações com a Procuradoria do Estado, como parcelamentos especiais ou transações tributárias, que permitem reduções expressivas em multas e juros. Além disso, pode analisar se há créditos tributários compensáveis, reduzindo o impacto financeiro da dívida. Quais situações podem anular ou reduzir o ICMS cobrado? Dive rsas situações tornam a cobrança de ICMS nula ou passível de revisão, entre elas: Prescrição do crédito tributário (dívida muito antiga); Erro na base de cálculo do imposto; Cobrança em duplicidade; Auto de infração indevido; Falta de comprovação de dolo ou fraude por parte da empresa. A análise jurídica detalhada é o que define a melhor estratégia para cada caso. Em quanto o valor da dívida pode ser reduzido? A depender do caso, é possível reduzir a dívida em até 100% , considerando a exclusão de multas indevidas, juros excessivos e honorários da Fazenda e até mesmo cobrança totalmente errada e indevida. Como também em casos de nulidade ou prescrição, a dívida pode ser anulada integralmente , livrando a empresa da cobrança e desbloqueando valores penhorados. Como um advogado tributarista pode me ajudar? O advogado tributarista tem papel essencial nesse tipo de processo. Ele pode analisar cada detalhe da execução fiscal, certidão divida ativa e processo administrativo discal, identificar falhas processuais e apresentar as defesas cabíveis — tudo com base em jurisprudência e normas tributárias atualizadas. Além disso, o profissional pode atuar preventivamente, evitando novas inscrições em dívida ativa e auxiliando na regularização fiscal da empresa. A execução fiscal de ICMS não precisa significar o fim da tranquilidade. Com a orientação correta e uma estratégia jurídica eficiente, é possível anular cobranças indevidas, reduzir valores e proteger o patrimônio . Se você ou sua empresa recebeu uma execução fiscal de ICMS, não espere o bloqueio acontecer. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre execução fiscal de ICMS, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.