IN RFB Nº 2.241/2024: ENTENDA AS NOVAS REGRAS E PENALIDADES
Eduarda Saldanha • 30 de dezembro de 2024

O que mudou, o que deve ser feito e os impactos operacionais para empresas.


No dia 27 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.241, que trouxe alterações significativas em regras tributárias, obrigações acessórias e benefícios fiscais. Essa atualização substitui e complementa normativas anteriores, como a IN RFB nº 2.198/2024, a IN RFB nº 2.121/2022, e a IN RFB nº 2.053/2021, exigindo atenção redobrada das empresas para evitar penalidades.


Confira abaixo os principais pontos, o que precisa ser feito e os impactos esperados.


1. O que mudou?

A IN RFB Nº 2.241/2024 introduziu mudanças nas seguintes áreas:


1.1. Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI)

  • Substituição do Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024.
  • Novos requisitos de detalhamento na prestação de informações relacionadas a incentivos e imunidades tributárias.
  • Prazo final para entrega ou retificação da DIRBI referente a 2024: 20 de março de 2025.


1.2. Benefícios Tributários em Setores Estratégicos

Atualização nos critérios de cálculo de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins em setores como:

  • Produtos agropecuários: Aplicação específica para insumos registrados na NCM.
  • Transporte rodoviário de passageiros: Introdução de novos benefícios fiscais.

Manutenção de benefícios para a indústria petroquímica (conforme a IN SRF nº 267/2002).


1.3. Incentivos à Inovação

Expansão da dedutibilidade para despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D). Inclusão de deduções para bens intangíveis adquiridos com foco em inovação tecnológica.


1.4. Penalidades e Multas

Regras mais rígidas para penalidades relacionadas à falta de entrega ou inconsistência em obrigações acessórias.


2. O que precisa ser feito?

2.1. Revisão e Atualização das Declarações

Empresas devem revisar as informações referentes à DIRBI e garantir que todos os dados estejam de acordo com os novos critérios do Anexo Único da IN RFB Nº 2.241/2024.


2.2. Atualização de Processos Fiscais

Adequar sistemas contábeis e fiscais para:

Identificar e registrar créditos de PIS/Pasep e Cofins de forma adequada.

Garantir que os incentivos à inovação sejam devidamente contabilizados.


2.3. Regularização de Obrigações

Corrigir eventuais inconsistências em declarações anteriores.

Retificar obrigações acessórias dentro do prazo estipulado para evitar multas.


2.4. Orientação Profissional

Consultar advogados tributaristas e contadores para interpretar os impactos específicos das alterações e garantir a correta aplicação dos benefícios.


3. Quando precisa ser feito?

  • DIRBI 2024: Prazo final em 20 de março de 2025.
  • Adequação de sistemas fiscais: Imediata, para evitar retrabalhos e atrasos nas obrigações.
  • Aproveitamento de incentivos e benefícios: Realizar ainda no exercício fiscal de 2024 para otimizar os resultados tributários.


4. Impactos Operacionais para Empresas

4.1. Aumento na Complexidade Administrativa

As empresas precisarão destinar mais recursos para revisar obrigações acessórias e garantir que as novas exigências sejam atendidas.


4.2. Necessidade de Investimento em Tecnologia

Adaptação de softwares contábeis para atender às novas exigências fiscais, especialmente para o cálculo de créditos presumidos e a geração de declarações atualizadas.


4.3. Oportunidades Tributárias

Empresas nos setores de agronegócio, transporte e inovação poderão reduzir sua carga tributária por meio do correto aproveitamento dos créditos presumidos e deduções.


4.4. Riscos de Penalidades

O descumprimento dos novos prazos ou a apresentação de informações incorretas poderá gerar multas significativas e aumentar o risco de fiscalização.


Conclusão

A IN RFB Nº 2.241/2024 trouxe importantes mudanças que exigem atenção imediata das empresas. A implementação de sistemas eficientes, a revisão das declarações fiscais e o acompanhamento técnico de especialistas são fundamentais para garantir a conformidade e evitar penalidades.


Não deixe essas mudanças impactarem negativamente seu negócio. Entre em contato com nosso escritório para uma análise detalhada das atualizações e para garantir que sua empresa esteja 100% preparada.

 

Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a operacionalização da IN nº 2.241/2024, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 24 de março de 2025
Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação. A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal. Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua. O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias? É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irre gular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes. Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer? Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário. Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois. A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim? Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados. Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro. E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí? Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial. Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ. E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial? Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada. Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos. Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter? Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio. E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída? Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo. Como um advogado pode me ajudar nessa situação? Um advogado tributarista pode: Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos Anular dívidas que não são de sua responsabilidade Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar. Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida? Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu? A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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