RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS NA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Eduarda Saldanha • 4 de dezembro de 2024

Entenda como proprietários de imóveis podem recuperar valores pagos indevidamente ao Salário-Educação e a outras contribuições na regularização de obras.


A regularização de obras de construção civil é um processo que exige atenção a diversas obrigações fiscais, incluindo o recolhimento de contribuições previdenciárias e de terceiros, como o Salário-Educação, SESI, SENAI e SEBRAE. No entanto, para pessoas físicas proprietárias de imóveis, o recolhimento de algumas dessas contribuições tem sido questionado judicialmente, e muitas decisões recentes reconhecem que essa cobrança é indevida.


Neste artigo, vamos esclarecer as situações em que é possível recuperar valores pagos indevidamente e explicar como proceder para proteger seus direitos.

 

Por que as pessoas físicas são cobranças na Regularização de Obras?

Ao regularizar uma obra de construção civil, a Receita Federal exige a inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o recolhimento de contribuições previdenciárias e de terceiros sobre a remuneração da mão de obra. Essas contribuições incluem valores destinados ao Salário-Educação, SESI, SENAI e SEBRAE.

Contudo, o Judiciário tem reconhecido que essas cobranças são indevidas para pessoas físicas. Isso porque, segundo a legislação, essas contribuições são devidas exclusivamente por empresas. Proprietários de imóveis, enquanto pessoas físicas, não podem ser equiparados a empresas para fins de incidência dessas contribuições.

 

Quais contribuições são indevidas para pessoas físicas?

As principais contribuições indevidas para pessoas físicas na regularização de obras de construção civil incluem:

  • Salário-Educação: Destinado ao financiamento da educação básica pública, mas exigido apenas de empresas.
  • SESI e SENAI: Contribuições destinadas ao sistema S, aplicáveis a indústrias e não a pessoas físicas.
  • SEBRAE: Voltado ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas, não aplicável a pessoas físicas proprietárias de imóveis.

A ausência de base legal para essas cobranças tem sido reconhecida por diversas decisões judiciais, abrindo espaço para a recuperação dos valores pagos.

 

É possível recuperar valores pagos nos últimos anos?

Sim, a legislação tributária permite que pessoas físicas busquem a restituição de tributos pagos indevidamente dentro de um período de até cinco anos. Isso inclui os valores recolhidos ao Salário-Educação, SESI, SENAI e SEBRAE no processo de regularização de obras de construção civil.

O processo de recuperação pode ser feito por meio de ação judicial, na qual é necessário comprovar os pagamentos realizados e a condição de pessoa física do proprietário do imóvel ou dono da obra.

 

Como proceder para recuperar os valores?

Se você realizou o recolhimento dessas contribuições ao regularizar uma obra de construção civil, veja como agir para buscar a restituição:

  1. Reúna a Documentação: Separe os comprovantes de pagamento das contribuições indevidas, bem como documentos que comprovem sua condição de pessoa física e a regularização da obra junto ao CNO.
  2. Consulte um Advogado Especializado: Um advogado tributário pode avaliar sua situação e propor as medidas judiciais adequadas para pleitear a devolução dos valores pagos.
  3. Ação Judicial: O processo deve ser movido na Justiça Federal, onde será argumentado que a cobrança é indevida e realizada sem respaldo legal.
  4. Prazo: Lembre-se de que o prazo para recuperação é de cinco anos a partir do pagamento. Após esse período, o direito de restituição pode prescrever.

 

Por que é importante buscar seus direitos?

Além de recuperar valores que podem ser significativos, questionar essas cobranças reforça o direito à justiça tributária e evita que novos pagamentos indevidos sejam realizados no futuro. Proprietários de imóveis que regularizam obras de construção civil devem estar atentos às suas obrigações fiscais e contar com o suporte de especialistas para evitar prejuízos financeiros.

 

Conclusão

Se você é proprietário de imóvel ou dono de obra de construção civil e recolheu contribuições ao Salário-Educação, SESI, SENAI ou SEBRAE, saiba que pode ter o direito de recuperar esses valores pagos indevidamente. Com decisões judiciais favoráveis a pessoas físicas, essa é uma oportunidade de proteger seus recursos e corrigir cobranças irregulares.


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Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 24 de março de 2025
Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação. A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal. Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua. O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias? É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irre gular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes. Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer? Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário. Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois. A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim? Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados. Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro. E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí? Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial. Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ. E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial? Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada. Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos. Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter? Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio. E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída? Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo. Como um advogado pode me ajudar nessa situação? Um advogado tributarista pode: Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos Anular dívidas que não são de sua responsabilidade Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar. Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida? Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu? A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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