Entenda como proprietários de imóveis podem recuperar valores pagos indevidamente ao Salário-Educação e a outras contribuições na regularização de obras.
A regularização de obras de construção civil é um processo que exige atenção a diversas obrigações fiscais, incluindo o recolhimento de contribuições previdenciárias e de terceiros, como o Salário-Educação, SESI, SENAI e SEBRAE. No entanto, para pessoas físicas proprietárias de imóveis, o recolhimento de algumas dessas contribuições tem sido questionado judicialmente, e muitas decisões recentes reconhecem que essa cobrança é indevida.
Neste artigo, vamos esclarecer as situações em que é possível recuperar valores pagos indevidamente e explicar como proceder para proteger seus direitos.
Por que as pessoas físicas são cobranças na Regularização de Obras?
Ao regularizar uma obra de construção civil, a Receita Federal exige a inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o recolhimento de contribuições previdenciárias e de terceiros sobre a remuneração da mão de obra. Essas contribuições incluem valores destinados ao Salário-Educação, SESI, SENAI e SEBRAE.
Contudo, o Judiciário tem reconhecido que essas cobranças são indevidas para pessoas físicas. Isso porque, segundo a legislação, essas contribuições são devidas exclusivamente por empresas. Proprietários de imóveis, enquanto pessoas físicas, não podem ser equiparados a empresas para fins de incidência dessas contribuições.
Quais contribuições são indevidas para pessoas físicas?
As principais contribuições indevidas para pessoas físicas na regularização de obras de construção civil incluem:
A ausência de base legal para essas cobranças tem sido reconhecida por diversas decisões judiciais, abrindo espaço para a recuperação dos valores pagos.
É possível recuperar valores pagos nos últimos anos?
Sim, a legislação tributária permite que pessoas físicas busquem a restituição de tributos pagos indevidamente dentro de um período de até cinco anos. Isso inclui os valores recolhidos ao Salário-Educação, SESI, SENAI e SEBRAE no processo de regularização de obras de construção civil.
O processo de recuperação pode ser feito por meio de ação judicial, na qual é necessário comprovar os pagamentos realizados e a condição de pessoa física do proprietário do imóvel ou dono da obra.
Como proceder para recuperar os valores?
Se você realizou o recolhimento dessas contribuições ao regularizar uma obra de construção civil, veja como agir para buscar a restituição:
Por que é importante buscar seus direitos?
Além de recuperar valores que podem ser significativos, questionar essas cobranças reforça o direito à justiça tributária e evita que novos pagamentos indevidos sejam realizados no futuro. Proprietários de imóveis que regularizam obras de construção civil devem estar atentos às suas obrigações fiscais e contar com o suporte de especialistas para evitar prejuízos financeiros.
Conclusão
Se você é proprietário de imóvel ou dono de obra de construção civil e recolheu contribuições ao Salário-Educação, SESI, SENAI ou SEBRAE, saiba que pode ter o direito de recuperar esses valores pagos indevidamente. Com decisões judiciais favoráveis a pessoas físicas, essa é uma oportunidade de proteger seus recursos e corrigir cobranças irregulares.
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