EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL: COMO PLANEJAR SUA TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA E GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DA SUA EMPRESA
Eduarda Saldanha • 22 de dezembro de 2024

Descubra estratégias para minimizar impactos financeiros e manter a competitividade após a exclusão do regime simplificado.


A exclusão do Simples Nacional tem sido um desafio crescente para muitas empresas no Brasil. Com o impacto direto no fluxo de caixa e no aumento das obrigações fiscais, além da carga tributária, é fundamental entender os motivos que levam à exclusão e como se preparar para enfrentar essa situação de maneira estratégica. Mais do que isso, é possível explorar alternativas legais para reverter ou minimizar os efeitos dessa exclusão, garantindo a continuidade do negócio com segurança.

 

Por que a exclusão do Simples Nacional ocorre?

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como:

  • Débitos tributários não regularizados: A inadimplência é um dos principais motivos de exclusão. Quando a empresa acumula dívidas com tributos, pode ser automaticamente desenquadrada do regime.
  • Faturamento acima do limite: O Simples Nacional tem um limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Exceder esse valor pode resultar na exclusão.
  • Irregularidades Cadastrais ou de Atividade: Erros no cadastro da empresa ou o exercício de atividades incompatíveis com o regime também podem levar à exclusão.

Cada uma dessas situações exige uma análise detalhada para identificar soluções possíveis, seja para evitar a exclusão ou para planejar a transição para outro regime tributário.


O impacto da exclusão no regime tributário

A exclusão do Simples Nacional implica, na maioria dos casos, a migração para regimes tributários como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Essa mudança aumenta a complexidade das obrigações fiscais, além de impactar diretamente o fluxo de caixa da empresa.

  • Aumento da carga tributária: O Simples Nacional reúne oito tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS) em uma única guia, o que geralmente reduz a carga tributária. Fora do regime, a empresa precisa lidar com alíquotas e obrigações separadas, o que pode elevar significativamente os custos.
  • Obrigações acessórias mais complexas: A apuração e o pagamento de tributos nos regimes convencionais demandam maior organização e controle financeiro.

Apesar dessas mudanças, existem estratégias para mitigar os impactos, como o planejamento tributário e o ajuste no modelo de negócios.


É possível reverter a exclusão?

Sim, em algumas situações, é possível questionar ou até reverter a exclusão do Simples Nacional. Para isso, é essencial identificar irregularidades ou vícios no Termo de Exclusão. Alguns exemplos incluem:

  • Erro na apuração dos débitos: O valor atribuído à dívida pode conter erros de cálculo que justifiquem a revisão.
  • Incompatibilidade com atividades excluídas: É comum haver interpretações equivocadas sobre a natureza das atividades da empresa, resultando em exclusões indevidas.
  • Vícios formais no processo de exclusão: A falta de notificação adequada ou a ausência de fundamentação legal pode invalidar o Termo de Exclusão.

Se comprovadas falhas, é possível recorrer administrativamente ou, em último caso, judicialmente para reverter a exclusão.


Planejamento Tributário: A chave para reduzir impactos

Quando a exclusão do Simples Nacional não pode ser evitada, a transição para outro regime tributário precisa ser cuidadosamente planejada. O planejamento tributário ajuda a identificar o regime mais vantajoso e a organizar as finanças para evitar surpresas.

  • Lucro Presumido: Ideal para empresas com margens de lucro previsíveis e despesas controladas, este regime oferece simplificações, mas exige atenção à apuração dos tributos.
  • Lucro Real: Indicado para empresas com despesas operacionais elevadas, que podem reduzir a base de cálculo do imposto. Apesar de mais complexo, pode ser vantajoso em setores específicos.

Além disso, é importante revisar as operações e identificar benefícios fiscais que possam reduzir a carga tributária.

 

Regularização de Débitos: Um passo essencial

Se a exclusão foi causada por débitos tributários, a regularização é indispensável. Mesmo débitos já inscritos em dívida ativa podem ser negociados ou questionados, dependendo do prazo, pois o requerimento de adesão ao Simples Nacional é até 31 de janeiro de 2025. As opções incluem:

  • Transação tributária: Possibilidade de renegociar valores com redução de juros e multas, mesmo que os débitos ainda estejam na Receita Federal do Brasil.
  • Parcelamento de débitos: Alternativa para diluir o impacto financeiro no caixa da empresa.
  • Revisão de Multas: Multas aplicadas podem ser questionadas, especialmente se forem desproporcionais.

A regularização de débitos, além de cumprir requisitos legais, ajuda a evitar complicações futuras e pode até permitir o retorno ao Simples Nacional. 


Como garantir o retorno ao simples nacional?

Mesmo após a exclusão, o retorno ao Simples Nacional é possível, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Para isso, é necessário:

  • Regularizar débitos: Quitação ou negociação de pendências fiscais.
  • Reorganizar atividades: Ajustar o modelo de negócios ou os CNAEs da empresa, se necessário.
  • Atender aos prazos legais: A solicitação de retorno deve ser feita no período adequado para o próximo exercício fiscal.

Cumprir essas etapas pode simplificar a gestão tributária e reduzir a carga fiscal significativamente.

 

Conclusão

A exclusão do Simples Nacional é um desafio, mas não é o fim da linha para sua empresa. Com um planejamento estratégico, é possível enfrentar a transição de maneira organizada, reduzindo impactos financeiros e garantindo a sustentabilidade do negócio. Além disso, questionar a exclusão e buscar alternativas para retornar ao regime são passos que podem trazer benefícios a longo prazo.

Se sua empresa está enfrentando esse problema, busque orientação especializada para entender todas as opções disponíveis e tomar decisões assertivas. A informação certa no momento certo pode fazer toda a diferença para o futuro do seu negócio.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a exclusão do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 24 de março de 2025
Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação. A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal. Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua. O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias? É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irre gular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes. Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer? Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário. Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois. A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim? Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados. Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro. E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí? Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial. Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ. E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial? Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada. Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos. Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter? Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio. E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída? Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo. Como um advogado pode me ajudar nessa situação? Um advogado tributarista pode: Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos Anular dívidas que não são de sua responsabilidade Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar. Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida? Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu? A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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