REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E INSS: GUIA COMPLETO PARA EVITAR MULTAS E PROBLEMAS LEGAIS
Eduarda Saldanha • 23 de setembro de 2024

Entenda a importância da regularização de obras na construção civil.


A regularização de obras e o pagamento do INSS são etapas fundamentais para quem está construindo ou reformando. Porém, muitas vezes, esses processos geram dúvidas e inseguranças que podem levar a multas, paralisação de obras e outros transtornos legais. Se você já recebeu uma notificação da Receita Federal ou tem dúvidas sobre como regularizar sua obra, este artigo vai responder às principais perguntas sobre o tema.


Recebi uma notificação da Receita Federal. Como regularizar?

Se você recebeu uma notificação da Receita Federal relacionada à sua obra, o primeiro passo é identificar o motivo da notificação. Ela pode estar relacionada à falta de recolhimento do INSS ou irregularidades na documentação da obra. Para regularizar a situação, será necessário revisar os pagamentos e a documentação exigida, como o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e as contribuições previdenciárias dos trabalhadores.


O que é o INSS de obra?

O INSS de obra é a contribuição previdenciária devida sobre a mão de obra utilizada na construção civil. Esse valor é calculado sobre os salários pagos aos trabalhadores da obra e deve ser recolhido durante o andamento do projeto. O não pagamento do INSS pode gerar multas, impedir a conclusão da obra e até mesmo resultar na paralisação da construção.


Por que pagar o INSS de obra?

O pagamento do INSS de obra é obrigatório e garante que os direitos previdenciários dos trabalhadores envolvidos na construção sejam respeitados. Além disso, ele é necessário para que você possa obter a Certidão de Negativa de Débitos (CND), documento fundamental para a averbação da obra no cartório de registro de imóveis. Sem a CND, você não poderá regularizar legalmente o imóvel, o que pode impedir a sua venda ou transferência.


O que é a regularização de obra?

A regularização de obra é o processo pelo qual você formaliza sua construção junto aos órgãos competentes, cumprindo as exigências legais. Esse processo envolve o recolhimento do INSS dos trabalhadores contratados, o registro da obra no CNO, a aferição da obra pela Receita Federal e, finalmente, a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para garantir que a obra está regularizada e pode ser averbada no cartório de registro de imóveis.


Como faço a regularização da minha obra?

Para regularizar sua obra, siga estas etapas:

  • Cadastro Nacional de Obras (CNO): Cadastre a obra junto à Receita Federal.
  • Contribuições Previdenciárias: Recolha as contribuições de INSS sobre a mão de obra.
  • Aferição da Obra: Solicite a aferição da obra pela Receita Federal após sua conclusão.
  • Emissão da DCTFWeb: Após a aferição, emita a DCTFWeb para obter a CND.
  • Certidão de Negativa de Débitos (CND): Com a CND em mãos, você poderá averbar a obra no registro de imóveis.


Quando devo começar a regularização da minha obra?

A regularização da obra deve ser iniciada no início do projeto, com o cadastro no CNO e a organização da documentação trabalhista. O ideal é manter um acompanhamento mensal do pagamento das contribuições e da emissão de documentos ao longo da obra. Quanto antes você regularizar a obra, menores são os riscos de autuações e multas.


Tenho que pagar INSS de obra se baixar minha obra por contabilidade?

Sim, mesmo que a obra seja baixada pela contabilidade, o INSS da obra deve ser pago. No entanto, o valor a ser recolhido pode ser reduzido, caso haja comprovação dos gastos detalhados com a mão de obra através de documentos contábeis. A Receita Federal aceita esse procedimento desde que os registros estejam corretos e detalhados. Para garantir que a baixa seja feita adequadamente e evitar erros que gerem autuações, é aconselhável contar com um especialista.


Como reduzir meu INSS de obra?

A redução do INSS de obra é possível se você seguir alguns critérios importantes. A maneira mais comum de reduzir esse custo é comprovando os valores efetivos gastos com a mão de obra, através de registros contábeis detalhados, recibos e notas fiscais. Além disso, é essencial cadastrar corretamente a obra no CNO e acompanhar de perto os pagamentos ao longo do processo de construção. A ajuda de um contador ou advogado previdenciário pode otimizar esse processo, evitando o pagamento de valores maiores do que o necessário.


O que é o SERO?

O SERO (Sistema de Regularização de Obras) é uma ferramenta da Receita Federal que permite a regularização de obras de construção civil. Através do SERO, você pode fazer o cadastro da obra, consultar as contribuições previdenciárias devidas, acompanhar o processo de aferição da obra e emitir a DCTFWeb para a obtenção da CND. É um sistema essencial para garantir a conformidade legal de uma construção.


O que é o CVCO?

O CVCO (Custo de Valor da Construção) é o valor utilizado pela Receita Federal para calcular o INSS devido sobre uma obra. Ele é determinado com base nos materiais utilizados, na mão de obra empregada e no padrão da construção. O CVCO pode variar de acordo com o tipo de obra (residencial, comercial, etc.) e sua localização.


O que é a CND?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela Receita Federal que comprova a regularidade da obra em relação às contribuições previdenciárias. Sem a CND, a obra não pode ser registrada no cartório de imóveis, impossibilitando a sua venda ou transferência. A CND é a garantia de que a obra está totalmente regularizada e livre de pendências fiscais.


O que é averbação?

A averbação é o processo de registro da construção no cartório de imóveis. Após a conclusão da obra e a emissão da CND, é necessário averbar a construção para que ela seja legalmente reconhecida como parte do imóvel. A averbação é essencial para valorizar o imóvel, permitir sua venda ou transferência e garantir a segurança jurídica do proprietário.


Conclusão

A regularização da obra e o pagamento do INSS são etapas indispensáveis para quem deseja evitar problemas legais e garantir a valorização de seu imóvel. Quanto mais cedo você iniciar o processo de regularização, mais tranquilo será o andamento da obra e menos riscos de autuações e multas você terá.


Se você precisa de ajuda para regularizar sua obra ou tem dúvidas sobre o pagamento do INSS, entre em contato com o nosso escritório. Nossa equipe de especialistas em direito tributário está pronta para orientá-lo em cada etapa do processo, garantindo que sua obra esteja regularizada de forma rápida e segura.


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Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 24 de março de 2025
Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação. A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal. Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua. O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias? É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irre gular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes. Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer? Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário. Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois. A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim? Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados. Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro. E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí? Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial. Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ. E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial? Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada. Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos. Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter? Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio. E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída? Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo. Como um advogado pode me ajudar nessa situação? Um advogado tributarista pode: Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos Anular dívidas que não são de sua responsabilidade Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar. Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida? Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu? A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.