REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E INSS: GUIA COMPLETO PARA EVITAR MULTAS E PROBLEMAS LEGAIS
Eduarda Saldanha • 23 de setembro de 2024

Entenda a importância da regularização de obras na construção civil.


A regularização de obras e o pagamento do INSS são etapas fundamentais para quem está construindo ou reformando. Porém, muitas vezes, esses processos geram dúvidas e inseguranças que podem levar a multas, paralisação de obras e outros transtornos legais. Se você já recebeu uma notificação da Receita Federal ou tem dúvidas sobre como regularizar sua obra, este artigo vai responder às principais perguntas sobre o tema.


Recebi uma notificação da Receita Federal. Como regularizar?

Se você recebeu uma notificação da Receita Federal relacionada à sua obra, o primeiro passo é identificar o motivo da notificação. Ela pode estar relacionada à falta de recolhimento do INSS ou irregularidades na documentação da obra. Para regularizar a situação, será necessário revisar os pagamentos e a documentação exigida, como o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e as contribuições previdenciárias dos trabalhadores.


O que é o INSS de obra?

O INSS de obra é a contribuição previdenciária devida sobre a mão de obra utilizada na construção civil. Esse valor é calculado sobre os salários pagos aos trabalhadores da obra e deve ser recolhido durante o andamento do projeto. O não pagamento do INSS pode gerar multas, impedir a conclusão da obra e até mesmo resultar na paralisação da construção.


Por que pagar o INSS de obra?

O pagamento do INSS de obra é obrigatório e garante que os direitos previdenciários dos trabalhadores envolvidos na construção sejam respeitados. Além disso, ele é necessário para que você possa obter a Certidão de Negativa de Débitos (CND), documento fundamental para a averbação da obra no cartório de registro de imóveis. Sem a CND, você não poderá regularizar legalmente o imóvel, o que pode impedir a sua venda ou transferência.


O que é a regularização de obra?

A regularização de obra é o processo pelo qual você formaliza sua construção junto aos órgãos competentes, cumprindo as exigências legais. Esse processo envolve o recolhimento do INSS dos trabalhadores contratados, o registro da obra no CNO, a aferição da obra pela Receita Federal e, finalmente, a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para garantir que a obra está regularizada e pode ser averbada no cartório de registro de imóveis.


Como faço a regularização da minha obra?

Para regularizar sua obra, siga estas etapas:

  • Cadastro Nacional de Obras (CNO): Cadastre a obra junto à Receita Federal.
  • Contribuições Previdenciárias: Recolha as contribuições de INSS sobre a mão de obra.
  • Aferição da Obra: Solicite a aferição da obra pela Receita Federal após sua conclusão.
  • Emissão da DCTFWeb: Após a aferição, emita a DCTFWeb para obter a CND.
  • Certidão de Negativa de Débitos (CND): Com a CND em mãos, você poderá averbar a obra no registro de imóveis.


Quando devo começar a regularização da minha obra?

A regularização da obra deve ser iniciada no início do projeto, com o cadastro no CNO e a organização da documentação trabalhista. O ideal é manter um acompanhamento mensal do pagamento das contribuições e da emissão de documentos ao longo da obra. Quanto antes você regularizar a obra, menores são os riscos de autuações e multas.


Tenho que pagar INSS de obra se baixar minha obra por contabilidade?

Sim, mesmo que a obra seja baixada pela contabilidade, o INSS da obra deve ser pago. No entanto, o valor a ser recolhido pode ser reduzido, caso haja comprovação dos gastos detalhados com a mão de obra através de documentos contábeis. A Receita Federal aceita esse procedimento desde que os registros estejam corretos e detalhados. Para garantir que a baixa seja feita adequadamente e evitar erros que gerem autuações, é aconselhável contar com um especialista.


Como reduzir meu INSS de obra?

A redução do INSS de obra é possível se você seguir alguns critérios importantes. A maneira mais comum de reduzir esse custo é comprovando os valores efetivos gastos com a mão de obra, através de registros contábeis detalhados, recibos e notas fiscais. Além disso, é essencial cadastrar corretamente a obra no CNO e acompanhar de perto os pagamentos ao longo do processo de construção. A ajuda de um contador ou advogado previdenciário pode otimizar esse processo, evitando o pagamento de valores maiores do que o necessário.


O que é o SERO?

O SERO (Sistema de Regularização de Obras) é uma ferramenta da Receita Federal que permite a regularização de obras de construção civil. Através do SERO, você pode fazer o cadastro da obra, consultar as contribuições previdenciárias devidas, acompanhar o processo de aferição da obra e emitir a DCTFWeb para a obtenção da CND. É um sistema essencial para garantir a conformidade legal de uma construção.


O que é o CVCO?

O CVCO (Custo de Valor da Construção) é o valor utilizado pela Receita Federal para calcular o INSS devido sobre uma obra. Ele é determinado com base nos materiais utilizados, na mão de obra empregada e no padrão da construção. O CVCO pode variar de acordo com o tipo de obra (residencial, comercial, etc.) e sua localização.


O que é a CND?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela Receita Federal que comprova a regularidade da obra em relação às contribuições previdenciárias. Sem a CND, a obra não pode ser registrada no cartório de imóveis, impossibilitando a sua venda ou transferência. A CND é a garantia de que a obra está totalmente regularizada e livre de pendências fiscais.


O que é averbação?

A averbação é o processo de registro da construção no cartório de imóveis. Após a conclusão da obra e a emissão da CND, é necessário averbar a construção para que ela seja legalmente reconhecida como parte do imóvel. A averbação é essencial para valorizar o imóvel, permitir sua venda ou transferência e garantir a segurança jurídica do proprietário.


Conclusão

A regularização da obra e o pagamento do INSS são etapas indispensáveis para quem deseja evitar problemas legais e garantir a valorização de seu imóvel. Quanto mais cedo você iniciar o processo de regularização, mais tranquilo será o andamento da obra e menos riscos de autuações e multas você terá.


Se você precisa de ajuda para regularizar sua obra ou tem dúvidas sobre o pagamento do INSS, entre em contato com o nosso escritório. Nossa equipe de especialistas em direito tributário está pronta para orientá-lo em cada etapa do processo, garantindo que sua obra esteja regularizada de forma rápida e segura.


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Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.