O que você precisa saber para se defender.
A cobrança do ICMS diferencial de alíquotas (Difal) é uma questão que tem preocupado muitas empresas do Simples Nacional, especialmente em estados como São Paulo, onde a fiscalização tem sido intensa, apesar de haver limitações legais que invalidam essa cobrança para determinados períodos.
O Difal é aplicado sobre operações interestaduais com o objetivo de equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o de destino da mercadoria. No entanto, para que esse tributo seja cobrado de empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessário que cada estado tenha uma lei específica regulamentando essa cobrança — e ainda assim, apenas após um período de adaptação.
Este artigo aborda os pontos críticos sobre a cobrança de ICMS Difal para empresas do Simples Nacional, destacando as condições legais dessa cobrança e as estratégias de defesa para evitar execuções fiscais indevidas, inclusive para aqueles que já realizaram pagamentos antes do período autorizado.
O que é o ICMS Difal e como ele afeta empresas do Simples Nacional?
O ICMS Difal incide sobre operações interestaduais para compensar a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Apesar de o objetivo do Difal ser o equilíbrio fiscal, sua aplicação a empresas do Simples Nacional tem gerado confusão e insegurança jurídica.
Para empresas do Simples Nacional, o regime de tributação é simplificado e difere do regime convencional de ICMS. A cobrança do Difal, portanto, só pode ser aplicada a essas empresas se o estado tiver uma lei específica que regulamente a exigência, respeitando também um período de adaptação. No caso do estado de São Paulo, por exemplo, a regulamentação do ICMS Difal para empresas do Simples Nacional só foi estabelecida em 2021, e a cobrança válida passou a vigorar a partir de janeiro de 2022. Isso significa que qualquer cobrança anterior a essa data é considerada indevida.
Cobranças indevida em São Paulo: Por que isso ainda ocorre?
Apesar da necessidade de uma regulamentação específica e de um período para início da cobrança, o estado de São Paulo continuou emitindo autos de infração e conduzindo execuções fiscais contra empresas do Simples Nacional antes de 2022. Essa prática cria um ambiente de insegurança jurídica para os empresários, muitos dos quais acabam pagando o tributo sem saber que têm o direito de contestá-lo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a cobrança de Difal para empresas do Simples Nacional é inconstitucional até que uma lei estadual regulamente a questão e respeite o período de adaptação. Assim, empresas que foram cobradas ou que realizaram pagamentos de ICMS Difal antes de 2022 em São Paulo podem entrar com ações para contestar essas cobranças, seja para cancelamento de dívidas ativas ou mesmo para restituição dos valores pagos indevidamente.
Posso anular a execução fiscal ou parcelamento de ICMS Difal?
Se sua empresa possui um parcelamento de ICMS Difal em andamento ou está enfrentando uma execução fiscal referente a essa cobrança antes de 2022, há boas chances de anulação. Ao identificar que a cobrança é indevida, é possível requerer a revisão e até a anulação da dívida, tendo como base a ausência de respaldo legal para a cobrança no período anterior à lei.
Um advogado tributarista pode verificar a situação do débito e realizar as devidas defesas para encerrar a cobrança indevida, interrompendo execuções fiscais e cancelando parcelamentos que foram firmados com base em uma cobrança ilegal.
Como recuperar valores pagos de ICMS Difal?
Se sua empresa pagou ICMS Difal antes da vigência da lei estadual específica (no caso de São Paulo, antes de janeiro de 2022), é possível recuperar esses valores. A estratégia consiste em abrir um processo judicial para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, argumentando que a cobrança foi realizada sem amparo legal e, portanto, deve ser restituída.
Essa ação pode ser fundamentada nos princípios constitucionais que regulamentam a legalidade tributária e a necessidade de previsão em lei para a cobrança de qualquer tributo, especialmente em casos de contribuintes do Simples Nacional que possuem particularidades em sua tributação.
Como proceder se sua empresa foi notificada para pagar ICMS Difal?
Caso sua empresa tenha recebido um auto de infração ou uma notificação de execução fiscal para o pagamento de ICMS Difal, o primeiro passo é não ignorar a notificação. Existem estratégias de defesa para contestar a cobrança e, em muitos casos, obter a anulação.
A importância de um Advogado Tributarista para garantir seus direitos
Contar com um advogado tributarista é essencial para que sua empresa não pague tributos indevidos. Esse profissional é capacitado para identificar irregularidades nas cobranças de ICMS Difal e construir uma defesa robusta que atenda aos direitos de sua empresa.
Um advogado especializado poderá:
A cobrança de ICMS Difal para empresas do Simples Nacional é uma questão complexa, mas, quando feita sem uma regulamentação estadual específica e antes do período autorizado, é considerada ilegal. Estados como São Paulo têm aplicado autos de infração e execuções fiscais sem observar a legalidade desse tipo de cobrança, mas empresas possuem o direito de contestar.
Se sua empresa foi autuada, possui um parcelamento de ICMS Difal ou já pagou esse tributo antes da regulamentação específica, entre em contato com um advogado tributarista. Com uma defesa adequada, é possível anular a cobrança, solicitar restituições e garantir que sua empresa não sofra impactos financeiros indevidos.
Ficou com dúvidas? Entre em contato e conte com nossa ajuda para resolver sua situação com o ICMS!
Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ICMS Difal e assegure um futuro mais próspero para o seu negócio, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Entre em Contato
Avenida Luiz Pinheiro, nº 1074, Centro, Arapoti, Paraná
(43) 9 9108-2177
contato@eduardasaldanha.com.br