COBRANÇA DE ICMS DIFAL PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Eduarda Saldanha • 11 de novembro de 2024

O que você precisa saber para se defender.


A cobrança do ICMS diferencial de alíquotas (Difal) é uma questão que tem preocupado muitas empresas do Simples Nacional, especialmente em estados como São Paulo, onde a fiscalização tem sido intensa, apesar de haver limitações legais que invalidam essa cobrança para determinados períodos.


O Difal é aplicado sobre operações interestaduais com o objetivo de equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o de destino da mercadoria. No entanto, para que esse tributo seja cobrado de empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessário que cada estado tenha uma lei específica regulamentando essa cobrança — e ainda assim, apenas após um período de adaptação.


Este artigo aborda os pontos críticos sobre a cobrança de ICMS Difal para empresas do Simples Nacional, destacando as condições legais dessa cobrança e as estratégias de defesa para evitar execuções fiscais indevidas, inclusive para aqueles que já realizaram pagamentos antes do período autorizado.

 


O que é o ICMS Difal e como ele afeta empresas do Simples Nacional?

O ICMS Difal incide sobre operações interestaduais para compensar a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Apesar de o objetivo do Difal ser o equilíbrio fiscal, sua aplicação a empresas do Simples Nacional tem gerado confusão e insegurança jurídica.


Para empresas do Simples Nacional, o regime de tributação é simplificado e difere do regime convencional de ICMS. A cobrança do Difal, portanto, só pode ser aplicada a essas empresas se o estado tiver uma lei específica que regulamente a exigência, respeitando também um período de adaptação. No caso do estado de São Paulo, por exemplo, a regulamentação do ICMS Difal para empresas do Simples Nacional só foi estabelecida em 2021, e a cobrança válida passou a vigorar a partir de janeiro de 2022. Isso significa que qualquer cobrança anterior a essa data é considerada indevida.


Cobranças indevida em São Paulo: Por que isso ainda ocorre?

Apesar da necessidade de uma regulamentação específica e de um período para início da cobrança, o estado de São Paulo continuou emitindo autos de infração e conduzindo execuções fiscais contra empresas do Simples Nacional antes de 2022. Essa prática cria um ambiente de insegurança jurídica para os empresários, muitos dos quais acabam pagando o tributo sem saber que têm o direito de contestá-lo.


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a cobrança de Difal para empresas do Simples Nacional é inconstitucional até que uma lei estadual regulamente a questão e respeite o período de adaptação. Assim, empresas que foram cobradas ou que realizaram pagamentos de ICMS Difal antes de 2022 em São Paulo podem entrar com ações para contestar essas cobranças, seja para cancelamento de dívidas ativas ou mesmo para restituição dos valores pagos indevidamente.


Posso anular a execução fiscal ou parcelamento de ICMS Difal?

Se sua empresa possui um parcelamento de ICMS Difal em andamento ou está enfrentando uma execução fiscal referente a essa cobrança antes de 2022, há boas chances de anulação. Ao identificar que a cobrança é indevida, é possível requerer a revisão e até a anulação da dívida, tendo como base a ausência de respaldo legal para a cobrança no período anterior à lei.

Um advogado tributarista pode verificar a situação do débito e realizar as devidas defesas para encerrar a cobrança indevida, interrompendo execuções fiscais e cancelando parcelamentos que foram firmados com base em uma cobrança ilegal.


Como recuperar valores pagos de ICMS Difal?

Se sua empresa pagou ICMS Difal antes da vigência da lei estadual específica (no caso de São Paulo, antes de janeiro de 2022), é possível recuperar esses valores. A estratégia consiste em abrir um processo judicial para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, argumentando que a cobrança foi realizada sem amparo legal e, portanto, deve ser restituída.

Essa ação pode ser fundamentada nos princípios constitucionais que regulamentam a legalidade tributária e a necessidade de previsão em lei para a cobrança de qualquer tributo, especialmente em casos de contribuintes do Simples Nacional que possuem particularidades em sua tributação.


Como proceder se sua empresa foi notificada para pagar ICMS Difal?

Caso sua empresa tenha recebido um auto de infração ou uma notificação de execução fiscal para o pagamento de ICMS Difal, o primeiro passo é não ignorar a notificação. Existem estratégias de defesa para contestar a cobrança e, em muitos casos, obter a anulação.

  1. Solicitação de Análise da Legalidade: É possível requerer uma análise judicial sobre a legalidade do débito, fundamentando a defesa na ausência de uma base legal para a cobrança antes do período regulamentado.
  2. Cancelamento de Execuções Fiscais e Parcelamentos: Empresas que estão sendo cobradas por meio de execuções fiscais ou parcelamentos firmados anteriormente podem requerer a interrupção dessas cobranças, argumentando a falta de legislação e de respaldo jurídico para o Difal antes da data regulamentada.
  3. Recuperação de Pagamentos Indevidos: Caso sua empresa tenha pagado ICMS Difal indevidamente, é possível solicitar a restituição desses valores. Essa ação judicial busca recuperar o capital que foi erroneamente destinado ao pagamento de um tributo que, na época, não possuía regulamentação.


A importância de um Advogado Tributarista para garantir seus direitos

Contar com um advogado tributarista é essencial para que sua empresa não pague tributos indevidos. Esse profissional é capacitado para identificar irregularidades nas cobranças de ICMS Difal e construir uma defesa robusta que atenda aos direitos de sua empresa.


Um advogado especializado poderá:

  • Analisar a Legalidade das Cobranças: Identificar se o ICMS Difal foi cobrado sem respaldo legal e, se for o caso, buscar a anulação do débito.
  • Realizar Pedidos de Restituição: Em caso de pagamentos anteriores, formular uma ação para a devolução dos valores pagos indevidamente.
  • Negociar e Defender os Interesses da Empresa: Evitar que execuções fiscais avancem e proteger o patrimônio da empresa de cobranças ilegais.



A cobrança de ICMS Difal para empresas do Simples Nacional é uma questão complexa, mas, quando feita sem uma regulamentação estadual específica e antes do período autorizado, é considerada ilegal. Estados como São Paulo têm aplicado autos de infração e execuções fiscais sem observar a legalidade desse tipo de cobrança, mas empresas possuem o direito de contestar.


Se sua empresa foi autuada, possui um parcelamento de ICMS Difal ou já pagou esse tributo antes da regulamentação específica, entre em contato com um advogado tributarista. Com uma defesa adequada, é possível anular a cobrança, solicitar restituições e garantir que sua empresa não sofra impactos financeiros indevidos.


Ficou com dúvidas? Entre em contato e conte com nossa ajuda para resolver sua situação com o ICMS!


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Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 24 de março de 2025
Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação. A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal. Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua. O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias? É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irre gular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes. Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer? Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário. Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois. A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim? Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados. Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro. E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí? Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial. Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ. E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial? Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada. Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos. Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter? Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio. E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída? Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo. Como um advogado pode me ajudar nessa situação? Um advogado tributarista pode: Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos Anular dívidas que não são de sua responsabilidade Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar. Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida? Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu? A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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