MULTAS ABUSIVAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO E EXECUÇÕES FISCAIS DE ICMS
Eduarda Saldanha • 5 de novembro de 2024

Como defender sua empresa e anular ou reduzir o valor da cobrança.


Empresas em São Paulo, especialmente aquelas que são contribuintes do ICMS, frequentemente se deparam com multas extremamente altas por supostas infrações relacionadas a obrigações acessórias, como a falta de emissão de notas fiscais. Em alguns casos, essas multas podem chegar a 500% do valor do tributo devido, uma penalidade que coloca em risco a saúde financeira da empresa. Mas há boas notícias: com o suporte adequado, é possível contestar e até anular esses débitos abusivos.


Neste artigo, explicaremos por que essas multas podem ser consideradas abusivas, como defender sua empresa contra essas cobranças e por que contar com um advogado tributarista é essencial para uma defesa bem-sucedida.

 

O que são obrigações acessórias e por que resultam em multas altas?

As obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais, o preenchimento correto de declarações e a apresentação de informações detalhadas à Receita, são requisitos de controle do fisco. Elas não são tributos em si, mas servem para auxiliar a fiscalização das operações da empresa.

Em São Paulo, no entanto, o não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas altíssimas. Por exemplo, a falta de emissão de uma nota fiscal pode acarretar uma multa de até 500% do valor da operação, uma penalidade que ultrapassa, e muito, o valor do próprio imposto. Esse tipo de cobrança é considerado abusivo e pode ser contestado com base em princípios legais de razoabilidade e proporcionalidade.

 

Multas abusivas: Por que são contestáveis?

A legislação brasileira estabelece que as penalidades fiscais devem ser proporcionais à infração cometida, conforme os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Em situações onde a multa é desproporcionalmente alta, como nos casos de São Paulo, que chegam a 500%, é possível questionar a legalidade da cobrança.

Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm precedentes que limitam a aplicação de multas excessivas, justamente para evitar abusos fiscais. Essas bases legais são fortes argumentos para defender sua empresa contra penalidades abusivas e, com isso, preservar seus recursos financeiros.

 


Perguntas Frequentes: Estratégias de defesa e redução de multas


1. É possível reduzir ou anular a multa mesmo se ela já foi inscrita na dívida ativa?

Sim, é possível. Multas já inscritas em dívida ativa ainda podem ser contestadas judicialmente. Com uma análise detalhada, é possível entrar com uma ação judicial específica para discutir a legalidade do valor e, em muitos casos, obter a anulação ou redução da cobrança.


2. Existe alternativa ao parcelamento da dívida?

Antes de considerar um parcelamento, é recomendável avaliar todas as possibilidades de contestação do débito. Um advogado tributarista pode analisar o auto de infração e identificar se a cobrança é realmente devida ou se pode ser contestada e reduzida.


3. Como um advogado tributarista pode ajudar nesse processo?

Um advogado tributarista especializado pode avaliar minuciosamente cada detalhe do auto de infração, construir uma defesa com argumentos sólidos e acompanhar o processo de anulação ou redução da multa. O advogado pode utilizar precedentes do STF e outros dispositivos legais que protegem sua empresa de multas desproporcionais.


4. O que fazer se minha empresa já teve contas bloqueadas ou bens penhorados?

Mesmo em casos onde já houve penhora de bens ou bloqueio de contas, a defesa é possível. Um advogado tributarista pode contestar a execução fiscal, argumentando contra a legalidade e a proporcionalidade da multa, e, com isso, liberar os ativos e garantir a continuidade do negócio.

 


Alternativas de defesa contra multas abusivas de ICMS

Aqui estão algumas estratégias de defesa que um advogado tributarista pode utilizar para anular ou reduzir o débito fiscal:


  1. Revisão Judicial do Valor da Multa: Solicitar uma reavaliação do valor da multa. Muitas vezes, a revisão judicial resulta na redução significativa ou até anulação do valor.
  2. Ação para Discussão da Constitucionalidade da Multa: Em casos de multas desproporcionais, é possível abrir uma ação judicial que conteste a constitucionalidade da cobrança.
  3. Demonstração de Erro Administrativo: Se houver provas de erro no processo administrativo que levou à emissão da multa, a empresa pode argumentar a nulidade do auto de infração, pedindo a revisão ou cancelamento do débito.
  4. Negociação com o Fisco para Redução de Penalidades: Em alguns casos, é possível negociar diretamente com o órgão fiscal para reduzir o valor das multas, especialmente em situações onde a empresa prova a boa-fé e regulariza as obrigações.
  5. Compensação de Créditos Tributários: Empresas que possuem créditos de ICMS acumulados podem utilizá-los para compensar dívidas fiscais. Isso ajuda a reduzir o valor devido sem comprometer o fluxo de caixa.


Por que contar com um advogado tributarista é essencial?

A defesa contra multas abusivas exige conhecimento técnico e experiência em direito tributário. Um advogado tributarista entende as nuances da legislação fiscal e conhece as estratégias eficazes para contestar cobranças indevidas. Com o suporte de um advogado especializado, você pode:


  • Identificar irregularidades e abusos na cobrança;
  • Formular defesas com argumentos sólidos, baseados em princípios legais;
  • Negociar reduções e anulações de multas, preservando os ativos da empresa.


O acompanhamento jurídico adequado pode significar uma economia expressiva para sua empresa e evitar que uma cobrança abusiva comprometa seu crescimento.

 


Cobranças de multas abusivas por infrações de ICMS são uma realidade em São Paulo e em outros estados, mas não precisam ser uma sentença financeira para sua empresa. Com uma defesa bem estruturada e o apoio de um advogado tributarista, é possível reduzir e até anular essas multas, mantendo o equilíbrio financeiro e assegurando o futuro do seu negócio.

Se a sua empresa está enfrentando multas abusivas, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para analisar seu caso e lutar pelo que é justo. Com uma defesa eficaz, você pode recuperar a paz financeira e garantir a continuidade das suas operações.


Ficou com dúvidas? Entre em contato e conte com nossa ajuda para resolver sua situação com o ICMS!


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Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 24 de março de 2025
Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação. A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal. Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua. O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias? É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irre gular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes. Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer? Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário. Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois. A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim? Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados. Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro. E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí? Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial. Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ. E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial? Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada. Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos. Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter? Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio. E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída? Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo. Como um advogado pode me ajudar nessa situação? Um advogado tributarista pode: Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos Anular dívidas que não são de sua responsabilidade Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar. Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida? Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu? A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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