COMO SE DEFENDER DE UMA EXECUÇÃO FISCAL DE ICMS
Eduarda Saldanha • 11 de novembro de 2024

Estratégias para ANULAR ou REDUZIR cobranças e proteger sua empresa.


A execução fiscal de ICMS é uma realidade que ameaça o equilíbrio financeiro de muitas empresas e pessoas físicas, como os produtores rurais. Esse processo permite ao Estado cobrar judicialmente dívidas de ICMS, resultando em penhora de bens, bloqueio de contas e restrições financeiras que afetam a continuidade das operações. No entanto, com a defesa correta e o apoio especializado de um advogado tributarista, é possível questionar e até anular essas cobranças, preservando o patrimônio da sua empresa e evitando custos desnecessários.


O que é a execução fiscal de ICMS?

A execução fiscal de ICMS é o procedimento que o Estado utiliza para cobrar judicialmente as dívidas de ICMS inscritas na dívida ativa. Quando o pagamento do tributo não é efetuado, o débito é registrado na dívida ativa, e a Procuradoria do Estado inicia a execução fiscal. Esse processo pode acarretar:


  • Penhora de bens da empresa e, em alguns casos, dos sócios;
  • Bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento da dívida;
  • Restrição de crédito e perda de certidões negativas, que dificultam o funcionamento e a expansão da empresa.


Para enfrentar essas situações e evitar um impacto drástico nas operações, contar com um advogado tributarista é fundamental. Apenas um especialista pode elaborar uma defesa personalizada e identificar alternativas legais para reduzir ou anular a dívida.


Recebi uma execução fiscal de ICMS: O que devo fazer?

Ao ser notificado sobre uma execução fiscal de ICMS, o primeiro passo é procurar imediatamente um advogado tributarista para avaliar o caso. Ignorar a notificação pode levar a consequências graves, como a perda de bens essenciais para a continuidade do negócio. Com o suporte especializado, é possível definir uma estratégia de defesa eficaz e evitar que o problema comprometa o futuro da empresa.


Possibilidades de defesa na execução fiscal

Existem diversas estratégias para contestar uma execução fiscal de ICMS, com grandes chances de reduzir ou até anular o débito. Cada caso exige uma análise detalhada para determinar a melhor abordagem, e um advogado tributarista é crucial para aplicar essas estratégias com segurança e eficiência. Veja algumas possibilidades:


  • Prescrição da dívida: Dívidas de ICMS têm um prazo específico para cobrança judicial. Se o Estado não tomou as medidas necessárias dentro desse prazo, a dívida pode estar prescrita, permitindo que a empresa requeira sua extinção.
  • Erro no cálculo do tributo: Multas e juros abusivos são comuns em execuções fiscais, aumentando o valor da dívida. Uma revisão detalhada dos cálculos feita por um advogado pode identificar esses erros e reduzir significativamente o valor cobrado.
  • Nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA): A CDA é o documento base da execução fiscal. Se houver erros ou omissões nas informações apresentadas, a cobrança pode ser invalidada, resultando na anulação da dívida.
  • Argumentação estratégica para redução da multa: Em casos de multas elevadas, é possível argumentar pela aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, o que pode levar a uma revisão e redução das penalidades.


Cada uma dessas alternativas de defesa requer conhecimento técnico e domínio da legislação tributária, reforçando a importância de um advogado tributarista para garantir a defesa mais completa e eficaz.


É possível anular totalmente a cobrança?

Sim, em determinados casos, a anulação total da cobrança é viável. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a dívida estiver prescrita ou se a CDA apresentar vícios que comprometam sua validade. A possibilidade de anulação depende de uma análise criteriosa feita por um advogado especializado, que investigará se há falhas processuais e jurídicas que justifiquem a extinção do débito.

Além disso, caso a empresa comprove que o valor cobrado foi indevido ou já foi pago anteriormente, a execução fiscal pode ser encerrada sem qualquer obrigação de pagamento adicional.


A importância do Advogado Tributarista na defesa contra execução fiscal:

A defesa em uma execução fiscal de ICMS exige conhecimento específico que só um advogado tributarista pode oferecer. Esse profissional é essencial para garantir que sua empresa explore todas as alternativas de defesa possíveis e minimize os danos financeiros. Com um advogado tributarista, você poderá:


  • Analisar a validade da CDA e outros documentos que fundamentam a execução;
  • Identificar erros de cálculo no valor da dívida;
  • Apresentar defesas que protejam o patrimônio da empresa;
  • Negociar melhores condições de pagamento, caso seja necessário.


Com uma defesa sólida, bem estruturada e embasada em conhecimento técnico, sua empresa pode evitar ou minimizar os impactos da execução fiscal, mantendo a continuidade dos negócios e preservando o caixa.


E se o pagamento for inevitável?

Em algumas situações, mesmo com uma defesa eficaz, o pagamento pode ser necessário. Nesse caso, o advogado tributarista será seu aliado para negociar condições de parcelamento ou descontos nas multas, de forma a reduzir o impacto da dívida no fluxo de caixa da empresa. O importante é que o pagamento seja a última opção, utilizada apenas quando as possibilidades de anulação ou redução da dívida forem esgotadas.


A execução fiscal de ICMS pode ter efeitos devastadores para empresas que já enfrentam desafios financeiros, mas com uma defesa bem orientada, é possível contestar a cobrança e reduzir significativamente os valores devidos. A defesa contra esse tipo de execução exige, de forma categórica, o apoio de um advogado tributarista, que possui o conhecimento técnico necessário para explorar todas as possibilidades de defesa e proteger o patrimônio da empresa.


Se sua empresa está enfrentando uma execução fiscal de ICMS, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito tributário. Nossa experiência e expertise em defesa tributária podem garantir a proteção que você precisa para manter o futuro financeiro do seu negócio seguro.



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Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 24 de março de 2025
Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação. A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal. Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua. O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias? É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irre gular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes. Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer? Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário. Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois. A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim? Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados. Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro. E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí? Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial. Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ. E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial? Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada. Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos. Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter? Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio. E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída? Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo. Como um advogado pode me ajudar nessa situação? Um advogado tributarista pode: Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos Anular dívidas que não são de sua responsabilidade Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar. Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida? Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu? A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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