ITCMD SOBRE PGBL E VGBL: O QUE ESTÁ EM JOGO PARA OS CONTRIBUINTES?
Eduarda Saldanha • 25 de novembro de 2024

A polêmica cobrança de ITCMD de previdência privada.


A discussão sobre a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nos planos de previdência PGBL e VGBL está gerando controvérsia em todo o Brasil. Mesmo após a retirada da previsão de incidência do imposto no PLP 108 durante a reforma tributária, muitos estados ainda tentam manter a cobrança, levantando questionamentos sobre a legalidade e a constitucionalidade dessa prática.


Enquanto o tema aguarda uma decisão definitiva no STF (Supremo Tribunal Federal), sob o regime de repercussão geral (Tema 1214), a insegurança jurídica persiste, afetando contribuintes que dependem desses planos de previdência para assegurar o futuro financeiro de suas famílias.


O que são PGBL e VGBL e por que o Itcmd é controverso?
Os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são modalidades de previdência privada amplamente utilizadas no Brasil para planejamento sucessório e tributário. Esses produtos têm como principal vantagem a possibilidade de acumular recursos para o futuro, com benefícios fiscais e sucessórios.


O ITCMD, por sua vez, é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. A controvérsia surge porque, em muitos casos, os estados alegam que os valores acumulados em PGBL e VGBL devem ser tributados como parte da herança. Contudo, para que essa cobrança seja válida, é necessário que haja uma lei complementar federal regulamentando a matéria, conforme previsto na Constituição Federal. Até o momento, essa lei não foi aprovada.


A posição dos Estados e a argumentação do STF
Mesmo sem a exigência de uma lei complementar federal, estados como São Paulo têm insistido na cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL, alegando que a ausência dessa norma não impede a tributação. Essa posição tem sido duramente criticada por tributaristas, que apontam a inconstitucionalidade da prática.


No STF, o Tema 1214 está sendo discutido para decidir se o ITCMD pode incidir sobre os valores repassados aos beneficiários em caso de falecimento do titular de um plano de previdência. Até o momento, três votos já foram proferidos no sentido de que essa cobrança é inconstitucional, reforçando a necessidade de regulamentação por lei complementar.


Como os contribuintes podem se proteger?
Se você possui um plano de previdência privada como PGBL ou VGBL e está preocupado com a possibilidade de cobrança de ITCMD, é importante saber que há caminhos para se proteger e contestar a tributação:


  1. Avaliação jurídica: Consultar um advogado tributarista é essencial para entender a legalidade da cobrança e identificar oportunidades de defesa. Em muitos casos, é possível questionar judicialmente a incidência do ITCMD.
  2. Ação judicial preventiva: Para evitar cobranças futuras, é possível ingressar com uma ação judicial preventiva, buscando uma decisão que reconheça a não incidência do ITCMD sobre os valores do PGBL e VGBL.
  3. Impugnação ao Auto de Infração: Caso tenha recebido auto de infração da cobrança de ITCMD sobre os valores pagos de PGBL e VGBL é possível contestar essa cobrança e buscar a anulação da cobrança.
  4. Restituição de valores pagos: Se você já pagou ITCMD sobre esses planos, existe a possibilidade de ingressar com uma ação para recuperar os valores pagos indevidamente, com base na inconstitucionalidade da cobrança.
  5. Planejamento sucessório: Revisar o planejamento sucessório com o auxílio de um especialista pode ajudar a minimizar riscos e otimizar a transferência de patrimônio, considerando as implicações tributárias.


A cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL é um tema sensível, que envolve questões legais e constitucionais ainda pendentes de definição pelo STF. Para os contribuintes, é essencial entender os riscos e as possibilidades de contestação dessa tributação, buscando a proteção dos seus direitos e do patrimônio familiar.


Se você tem dúvidas ou enfrenta cobranças de ITCMD sobre PGBL e VGBL, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito tributário. Estamos prontos para ajudá-lo a garantir que seus direitos sejam respeitados e para desenvolver estratégias que protejam o futuro financeiro da sua família.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre cobrança de ITCMD sobre previdência privada e assegure um futuro mais próspero para você, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 24 de março de 2025
Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação. A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal. Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua. O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias? É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irre gular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes. Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer? Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário. Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois. A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim? Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados. Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro. E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí? Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial. Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ. E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial? Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada. Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos. Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter? Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio. E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída? Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo. Como um advogado pode me ajudar nessa situação? Um advogado tributarista pode: Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos Anular dívidas que não são de sua responsabilidade Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar. Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida? Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu? A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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