EXECUÇÃO FISCAL: ENTENDA E PROTEJA SEUS DIREITOS
Eduarda Saldanha • 1 de julho de 2024

COMO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PODE REDUZIR SUA DÍVIDA E EVITAR A PENHORA DE BENS


O que é uma execução fiscal?

Uma execução fiscal é um processo judicial movido pela Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias. Este procedimento é utilizado quando o contribuinte não paga espontaneamente tributos como IPTU, ISS, IRPJ, ICMS, IRPF, PIS, COFINS, entre outros. A dívida é registrada na Dívida Ativa, e a cobrança judicial se inicia para garantir o recebimento desses valores.


Durante a execução fiscal, o devedor é citado para pagar a dívida ou apresentar defesa. Se o pagamento não for realizado, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor. Este processo visa assegurar que os cofres públicos sejam ressarcidos dos tributos devidos, garantindo a manutenção dos serviços essenciais à população.


Por que estou sendo notificado quanto a uma execução fiscal?

Você está sendo notificado porque há um débito em aberto registrado na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Isso significa que, após tentativas de cobrança amigável, o órgão responsável decidiu iniciar a cobrança judicial. A notificação é a comunicação formal de que um processo de execução fiscal foi instaurado contra você.


É importante não ignorar essa notificação, pois ela marca o início do prazo para tomar providências. Dentro deste prazo, é possível pagar a dívida, negociar um parcelamento ou apresentar uma defesa adequada para contestar a cobrança. A inércia pode resultar em medidas mais severas, como a penhora de bens.


O que acontece se eu não fizer nada?

Se você não tomar nenhuma providência após ser notificado, o processo de execução fiscal seguirá seu curso normal. O juiz responsável pelo caso poderá determinar a penhora de bens móveis e imóveis, bloqueio de contas bancárias e outras medidas coercitivas para garantir o pagamento da dívida.


Além disso, a inércia pode resultar em juros e multas adicionais, aumentando significativamente o valor originalmente devido. A falta de ação também pode levar à inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes, prejudicando sua reputação creditícia e dificultando futuras operações financeiras.


Que bens podem ser penhorados se eu não fizer nada em relação à execução fiscal?

Na execução fiscal, diversos bens podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida. Entre eles, estão imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, investimentos, e até mesmo bens móveis como móveis e eletrônicos. A penhora visa assegurar que o crédito da Fazenda Pública seja satisfeito.


Entretanto, alguns bens são considerados impenhoráveis, como os necessários ao exercício da profissão, os destinados à moradia do devedor (bem de família), entre outros previstos em lei. Conhecer seus direitos e os limites da penhora é fundamental para evitar perdas desnecessárias e proteger seu patrimônio.


O que faço se não tenho como pagar o valor cobrado?

Caso não tenha condições de pagar o valor integral cobrado, você pode buscar alternativas como o parcelamento da dívida ou a negociação de um acordo com a Fazenda Pública. Muitas vezes, os órgãos públicos oferecem programas de parcelamento que facilitam o pagamento em condições mais acessíveis.


Outra opção é contestar a dívida judicialmente, se houver algum erro ou inconsistência no valor cobrado.

Saiba que a maioria dos casos essa cobrança é indevida e ilegal, por isso a importância de um advogado tributarista.

Consultar um advogado especializado em direito tributário pode ser crucial para identificar a melhor estratégia e garantir seus direitos, evitando prejuízos maiores.


O valor cobrado pode estar errado?

Sim, é possível que o valor cobrado na execução fiscal esteja incorreto. Erros podem ocorrer na apuração dos tributos devidos, aplicação de multas ou juros indevidos, e até mesmo na identificação do devedor. Por isso, é fundamental revisar detalhadamente a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para identificar possíveis equívocos.


Se houver indícios de erro, um advogado pode ajudar a impugnar a dívida, apresentando provas e argumentos jurídicos para contestar o valor cobrado. Isso pode resultar na redução ou até anulação da dívida, dependendo da situação específica do caso.


Tem alguma forma de eu reduzir o valor cobrado na execução?

Sim, existem formas de reduzir o valor cobrado na execução fiscal. Uma das alternativas é a negociação de um acordo com a Fazenda Pública, que pode incluir reduções de multas e juros, ou até mesmo um parcelamento com condições facilitadas. Programas de regularização fiscal também podem oferecer benefícios significativos.


Outra possibilidade é a contestação judicial da dívida, caso haja argumentos válidos para impugná-la. Um advogado especializado pode analisar a situação e identificar possíveis falhas na cobrança, garantindo uma defesa eficaz e, consequentemente, a redução do montante devido.


Como funciona a defesa de um advogado na execução fiscal?

A defesa de um advogado na execução fiscal começa com uma análise detalhada do caso, incluindo a revisão da Certidão de Dívida Ativa e a verificação da legalidade da cobrança. O advogado pode apresentar exceções de pré-executividade, embargos à execução ou outras medidas judiciais para contestar a dívida.


Além disso, o advogado pode negociar diretamente com a Fazenda Pública para buscar alternativas de pagamento, como parcelamentos ou reduções. A atuação profissional garante que seus direitos sejam preservados e que você tenha a melhor estratégia para resolver a questão da maneira mais vantajosa possível.


Quer dizer que eu posso pagar bem menos na execução com o auxílio de um advogado?

Sim, com o auxílio de um advogado especializado, é possível pagar bem menos e até mesmo anular a execução fiscal. O advogado pode identificar erros na cobrança, negociar reduções e parcelamentos, e até mesmo conseguir a anulação de valores indevidos. Isso pode resultar em uma significativa redução do montante originalmente exigido.


Contratar um advogado proporciona segurança e aumenta as chances de sucesso na defesa. Com conhecimento técnico e experiência, o advogado pode elaborar a melhor estratégia para minimizar os custos e evitar a perda de patrimônio, garantindo uma solução mais favorável para você.



Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a Execução Fiscal, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 




Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 24 de março de 2025
Descubra por que ex-sócios não devem responder por dívidas fiscais após a saída da empresa — e como agir caso você esteja nessa situação. A cobrança de débitos tributários de empresas que foram encerradas irregularmente é uma realidade enfrentada por muitos empresários no Brasil. Um problema recorrente é a responsabilização pessoal de ex-sócios por dívidas que surgiram após sua saída da sociedade — o que, em muitos casos, é totalmente ilegal. Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem tratado o tema, o que diz o STJ, e como se defender se estiver sendo cobrado por uma dívida que não é mais sua. O que é a responsabilização de ex-sócios por dívidas tributárias? É quando a Fazenda Pública inscreve um ex-sócio como responsável por débitos fiscais da empresa, mesmo após ele ter deixado formalmente o quadro societário. Isso costuma ocorrer quando a empresa foi encerrada de forma irre gular — ou seja, sem baixa na Junta Comercial, sem quitação de tributos e sem comunicação aos órgãos competentes. Eu saí da empresa, mas estou sendo cobrado. Isso pode acontecer? Depende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente e com efeito vinculante, entendeu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa se ele saiu antes da dissolução irregular e não praticou nenhum ato ilegal que tenha causado o débito tributário. Em outras palavras: se você saiu da empresa antes do encerramento e sua saída foi formalizada, você não deve responder com seu patrimônio por dívidas que vieram depois. A Receita Federal ou a PGFN pode me colocar na dívida ativa mesmo assim? Sim, infelizmente isso acontece. Muitos ex-sócios só descobrem que estão inscritos na dívida ativa anos depois da saída da empresa, quando recebem uma notificação, protesto ou têm seus bens bloqueados. Mas atenção: isso pode ser revertido judicialmente. E, quanto antes você agir, maiores as chances de resolver o problema com agilidade e menor impacto financeiro. E se a empresa foi encerrada de forma irregular depois que eu saí? Essa é a situação mais comum. A empresa encerra as atividades “fechando as portas”, sem baixa oficial, e o Fisco tenta responsabilizar os últimos sócios que constam na Junta Comercial. Mas se a sua saída foi registrada formalmente e você não contribuiu para esse encerramento irregular, a responsabilidade não pode recair sobre você, de acordo com o entendimento atual do STJ. E se eu saí da empresa, mas não formalizei na Junta Comercial? Aí reside um grande risco. O registro da alteração contratual é a principal prova de que você saiu da sociedade. Sem isso, a Fazenda pode alegar que você ainda era sócio quando a empresa foi encerrada. Mesmo assim, há possibilidade de defesa, apresentando documentos que comprovem sua desvinculação de fato, como e-mails, mensagens, comunicações com clientes, contratos assinados após sua saída etc. Um advogado especializado pode estruturar essa defesa e garantir seus direitos. Já fui protestado ou incluído na dívida ativa. Posso reverter? Sim. Mesmo após o protesto ou a inscrição da dívida ativa, é possível apresentar defesa e comprovar que você não é responsável por aquela dívida. Também é possível suspender a cobrança enquanto se discute judicialmente o caso, evitando bloqueios e outros prejuízos ao seu CPF e patrimônio. E se a dívida foi causada por outro sócio ou aconteceu depois da minha saída? Você não pode ser responsabilizado por atos de gestão cometidos depois da sua saída da sociedade. Mesmo que a empresa tenha sido encerrada de forma irregular, o STJ decidiu que apenas os sócios que estavam na empresa na época do encerramento é que podem ser responsabilizados, e ainda assim, apenas se houver comprovação de culpa ou dolo. Como um advogado pode me ajudar nessa situação? Um advogado tributarista pode: Analisar se você realmente tem responsabilidade na dívida Verificar a legalidade da inclusão do seu nome na dívida ativa Ingressar com ação judicial para retirar seu nome da cobrança Evitar bloqueios de bens e protestos indevidos Anular dívidas que não são de sua responsabilidade Se você já saiu da empresa e está sendo cobrado por dívidas posteriores, é seu direito se defender — e há decisões favoráveis no STJ que podem te amparar. Conclusão: posso me defender e sair dessa dívida? Sim. A Justiça já reconheceu que o ex-sócio não deve responder por dívidas de empresa encerrada irregularmente se ele saiu da sociedade antes disso e não praticou atos ilegais. Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada o quanto antes para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. Está sendo cobrado por dívidas de uma empresa da qual você já saiu? A responsabilidade pessoal por débitos fiscais precisa ser analisada com técnica e estratégia — e nós estamos prontos para te ajudar. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ex-socio da empresa e a responsabilidade tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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