SIMPLES NACIONAL EM 2027: EMPRESAS PRECISARÃO ESCOLHER COMO PAGAR IBS E CBS ATÉ SETEMBRO DE 2026
Eduarda Saldanha • 27 de abril de 2026

Entenda como a Resolução CGSN nº 186/2026 altera o prazo de opção pelo Simples Nacional e cria uma nova decisão tributária para micro e pequenas empresas

A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu uma mudança importante para empresas optantes pelo Simples Nacional: a definição do enquadramento tributário para 2027 deverá ser realizada já em setembro de 2026. Além disso, a norma permite que empresas optantes pelo Simples escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da sistemática tradicional do regime unificado. Essa decisão pode impactar diretamente a carga tributária de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços. Neste artigo, explicamos o que muda com a nova resolução e quais pontos devem ser analisados pelas empresas.


Qual é o novo prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027?

Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada entre:

  • 1º de setembro e 30 de setembro de 2026

Essa opção produzirá efeitos a partir de:

  • 1º de janeiro de 2027

A resolução também permite o cancelamento da solicitação até o último dia de novembro de 2026.


Empresas do Simples Nacional poderão recolher IBS e CBS fora do regime?

Sim. A Resolução CGSN nº 186/2026 permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante o período inicial de transição da reforma tributária.

Nesse caso, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do Simples Nacional e passam a seguir a sistemática própria dos novos tributos sobre consumo.


Por que essa decisão pode impactar a carga tributária da empresa?

A escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples pode alterar o custo tributário dependendo da atividade exercida pela empresa.

Essa análise costuma ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, participam de cadeias produtivas, atuam no comércio ou na indústria e possuem clientes fora do Simples Nacional

Nessas situações, o aproveitamento de créditos tributários pode influenciar o resultado final da tributação.


Empresas novas abertas no final de 2026 seguem a mesma regra?

Não. Empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026 poderão realizar a opção no momento da inscrição no CNPJ.

Nesses casos a opção produzirá efeitos desde a data de abertura da empresa e será válida para todo o ano-calendário de 2027.


O que acontece se a empresa tiver pendências no momento da opção pelo Simples?

Caso existam pendências impeditivas, como débitos tributários, a empresa poderá regularizar a situação no prazo de 30 dias após a ciência do termo de indeferimento

Regularizadas as pendências dentro desse prazo, a opção pelo Simples Nacional poderá ser deferida.


Por que essa decisão exige análise antes de setembro de 2026?

A Resolução CGSN nº 186/2026 representa uma das primeiras mudanças práticas da reforma tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. A escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS pode influenciar:

  • O custo tributário da operação;
  • Aformação de preços;
  • O aproveitamento de créditos;
  • A competitividade da empresa.

Por isso, a avaliação preventiva do enquadramento tributário tende a ser uma etapa importante do planejamento empresarial para 2027.


A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o prazo de opção pelo Simples Nacional para setembro de 2026 e introduziu a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS fora do regime unificado, criando uma nova decisão tributária relevante para micro e pequenas empresas no período de transição da reforma tributária.

A análise prévia da atividade exercida pela empresa e da estrutura das operações pode ser importante para identificar qual alternativa apresenta maior segurança tributária diante das mudanças previstas para 2027.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional durante a transição para o IBS e a CBS, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 

Por Eduarda Saldanha 28 de abril de 2026
Entenda quais são os riscos da execução fiscal e quais medidas podem ser analisadas para proteger seu patrimônio e sua empresa. Receber uma execução fiscal costuma gerar preocupação imediata, especialmente quando envolve débitos inscritos em dívida ativa da União, dos Estados ou dos Municípios. Muitas pessoas físicas e empresas só tomam conhecimento da existência da dívida quando recebem a citação judicial ou quando ocorre bloqueio de valores em conta bancária. Embora a execução fiscal seja um procedimento utilizado pelo poder público para cobrança de tributos não pagos, existem situações em que a cobrança pode ser discutida judicialmente ou regularizada por meio de medidas adequadas conforme cada caso concreto. Neste artigo, respondemos as principais dúvidas sobre execução fiscal e o que pode ser analisado após o recebimento da citação. O que é uma execução fiscal? A execução fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar tributos não pagos que foram inscritos em dívida ativa. Entre os débitos mais comuns cobrados por meio de execução fiscal estão: ICMS; ISS; IPTU; IRPJ; Contribuições previdenciárias; Débitos inscritos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Após a inscrição do débito em dívida ativa, a cobrança passa a ocorrer judicialmente com base na Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o documento utilizado para fundamentar a execução. O que acontece depois que recebo a execução fiscal? Após o recebimento da citação judicial, o contribuinte passa a integrar formalmente o processo de cobrança. Caso nenhuma providência seja tomada dentro do prazo legal, podem ocorrer medidas como: Bloqueio de valores em conta bancária; Penhora de veículos; Penhora de imóveis; Restrição de faturamento da empresa; Inclusão do nome em cadastros restritivos. Por esse motivo, a análise da execução fiscal logo após a citação costuma ser uma etapa importante. A execução fiscal pode bloquear minha conta bancária? Sim. Uma das medidas mais comuns na execução fiscal é o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, utilizado pelo Poder Judiciário para localizar ativos financeiros. Esse bloqueio pode atingir: Contas correntes; Contas poupança; Aplicações financeiras; Contas empresariais. Dependendo da situação, é possível avaliar juridicamente a regularidade da constrição realizada. Posso perder bens em uma execução fiscal? Dependendo do caso, pode ocorrer penhora de bens suficientes para garantir o pagamento da dívida tributária. Entre os bens mais frequentemente atingidos estão: Valores em conta bancária; Veículos; Imóveis; Recebíveis da empresa. Entretanto, cada situação exige análise técnica específica, pois existem hipóteses legais de defesa e limitações à penhora conforme a legislação aplicável. A execução fiscal pode atingir o sócio da empresa? Pode ocorrer o redirecionamento da execução fiscal ao sócio quando existem elementos que indicam responsabilidade pessoal pelo débito tributário. Situações comuns analisadas nesses casos incluem: Encerramento irregular da empresa; Ausência de funcionamento no endereço cadastrado; Indícios de dissolução irregular; Confusão patrimonial. O redirecionamento não ocorre automaticamente e pode ser discutido judicialmente conforme as circunstâncias do processo. É possível reduzir ou anular uma execução fiscal? Dependendo da situação, sim. Existem hipóteses em que a execução fiscal pode ser questionada judicialmente, por exemplo: Prescrição da dívida tributária; Erro na Certidão de Dívida Ativa; Duplicidade de cobrança; Iegalidade no lançamento tributário; Ausência de responsabilidade do executado. A análise da documentação que originou a cobrança é essencial para identificar eventuais medidas jurídicas aplicáveis. Recebi execução fiscal, mas não tenho condições de pagar o valor cobrado. O que posso fazer? O recebimento da execução fiscal não significa que o pagamento imediato seja a única alternativa disponível. Dependendo da situação concreta, podem ser analisadas medidas como: Verificação da regularidade da cobrança; Identificação de possíveis nulidades; Negociação administrativa do débito; Avaliação de alternativas processuais cabíveis. Cada caso exige avaliação individualizada conforme a origem da dívida e a situação do contribuinte. Quanto antes a execução fiscal for analisada, maiores são as possibilidades de defesa? Em muitos casos, sim. A atuação logo após o recebimento da citação permite verificar: A regularidade da Certidão de Dívida Ativa; A existência de prescrição; A responsabilidade do executado; A possibilidade de suspensão da cobrança. Essa análise inicial costuma ser importante para definição da estratégia jurídica adequada. A execução fiscal é um instrumento de cobrança judicial utilizado pela Fazenda Pública que pode gerar consequências relevantes para empresas e pessoas físicas, especialmente quando envolve bloqueio de valores ou risco de penhora de bens. A análise técnica da origem da cobrança, da Certidão de Dívida Ativa e dos prazos processuais pode ser importante para identificar medidas jurídicas cabíveis conforme cada situação específica. Consulte um dos nossos especialistas em direitotributário para orientá-lo sobre medidas jurídicas aplicáveis em execuções fiscais e possíveis estratégias de regularização, defesa e até mesmo anulação da cobrança, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 27 de abril de 2026
Entenda como funciona a execução de contratos bancários e quais medidas jurídicas podem ser analisadas diante de bloqueio de contas e cobrança judicial Receber uma execução do banco costuma gerar preocupação imediata, especialmente quando há bloqueio de valores em conta, risco de penhora de bens ou cobrança acelerada da dívida. Muitas empresas e produtores rurais só tomam conhecimento da gravidade da situação quando recebem a citação judicial ou identificam restrições financeiras inesperadas. A execução bancária é um procedimento judicial que permite ao credor cobrar rapidamente valores previstos em contratos como Cédula de Crédito Bancário (CCB), contratos de financiamento ou instrumentos de renegociação de dívida. Neste artigo, respondemos as principais dúvidas sobre execução bancária e quais aspectos devem ser analisados nessas situações. O que é uma execução bancária? A execução bancária é o processo judicial utilizado por instituições financeiras para cobrar dívidas previstas em contratos com força de título executivo. Entre os instrumentos mais comuns utilizados nessas cobranças estão: Cédula de Crédito Bancário (CCB); Contratos de financiamento; Contratos de renegociação de dívida; Confissão de dívida; CPR financeira vinculada a operação bancária. Esses documentos permitem que o banco ingresse diretamente com execução judicial. O que acontece quando recebo uma execução bancária? Após o ajuizamento da execução, o devedor é citado para pagar o valor cobrado ou apresentar defesa dentro do prazo legal. Caso nenhuma providência seja adotada, podem ocorrer medidas como: Bloqueio de contas bancárias; Penhora de veículos; Penhora de imóveis; Restrição de faturamento da empresa; Execução de garantias contratuais. Por isso, a análise imediata do processo é fundamental. A execução bancária pode bloquear minha conta? Sim. Uma das primeiras medidas adotadas em execuções bancárias costuma ser o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD. Esse bloqueio pode atingir: Contas correntes; Contas empresariais; Aplicações financeiras. Dependendo da situação, é possível avaliar juridicamente a regularidade da constrição realizada e liberar o bloqueio. O banco pode executar a dívida mesmo após renegociação? Pode ocorrer. Em muitos casos, contratos de renegociação consolidam encargos anteriores e passam a constituir novo título executivo. A execução bancária pode atingir bens da empresa e dos sócios? Sim, pois depende de como está constituída a empresa e como foi negociado o contrato com o banco. Quando existem garantias vinculadas ao contrato, a execução pode alcançar: Imóveis dados em garantia; Veículos; Recebíveis; Faturamento; Garantias pessoais dos sócios. Imovéis dos sócios. É possível discutir valores cobrados em execução bancária? Sim, é direito do executado discutir os valores. Execuções bancárias podem envolver cobranças que exigem verificação técnica quanto à forma de cálculo aplicada, especialmente quando há: Capitalização de juros; Encargos cumulativos; Incorporação de valores renegociados; Aplicação de índices distintos dos pactuados. A análise contratual permite identificar se existem medidas jurídicas cabíveis conforme o caso concreto. Recebi execução bancária, mas não tenho condições de pagar imediatamente. O que pode ser feito? A execução bancária não significa necessariamente que o pagamento imediato é a única alternativa disponível. Dependendo da situação, podem ser analisadas medidas como: Avaliação da legalidade da cobrança; Verificação dos encargos aplicados; Análise das garantias contratuais; Identificação de alternativas jurídicas possíveis. Cada caso exige análise individualizada conforme o contrato firmado. Quanto antes a execução bancária for analisada, menores podem ser os riscos patrimoniais? Sim, pois pode-se atuar preventivamente a esses bloqueios patrimoniais. A atuação logo após a citação permite avaliar: Estrutura da dívida executada; Regularidade dos encargos; Existência de garantias vinculadas; Possíveis medidas processuais aplicáveis. A execução bancária é um instrumento jurídico utilizado pelas instituições financeiras e bancárias para cobrança judicial de contratos e pode gerar consequências relevantes para empresas e pessoas físicas, especialmente quando envolve bloqueio de valores ou execução de garantias. A análise do contrato, da estrutura da dívida e dos encargos aplicados é uma etapa importante para identificar medidas jurídicas possíveis conforme cada situação específica. Consulte um dos nossos especialistas em direito empresarial para orientá-lo sobre execução bancária e possíveis medidas jurídicas aplicáveis ao seu caso, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.