Entenda como a Resolução CGSN nº 186/2026 altera o prazo de opção pelo Simples Nacional e cria uma nova decisão tributária para micro e pequenas empresas
A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu uma mudança importante para empresas optantes pelo Simples Nacional: a definição do enquadramento tributário para 2027 deverá ser realizada já em setembro de 2026. Além disso, a norma permite que empresas optantes pelo Simples escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da sistemática tradicional do regime unificado. Essa decisão pode impactar diretamente a carga tributária de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços. Neste artigo, explicamos o que muda com a nova resolução e quais pontos devem ser analisados pelas empresas.
Qual é o novo prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027?
Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada entre:
- 1º de setembro e 30 de setembro de 2026
Essa opção produzirá efeitos a partir de:
- 1º de janeiro de 2027
A resolução também permite o cancelamento da solicitação até o último dia de novembro de 2026.
Empresas do Simples Nacional poderão recolher IBS e CBS fora do regime?
Sim. A Resolução CGSN nº 186/2026 permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante o período inicial de transição da reforma tributária.
Nesse caso, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do Simples Nacional e passam a seguir a sistemática própria dos novos tributos sobre consumo.
Por que essa decisão pode impactar a carga tributária da empresa?
A escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples pode alterar o custo tributário dependendo da atividade exercida pela empresa.
Essa análise costuma ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, participam de cadeias produtivas, atuam no comércio ou na indústria e possuem clientes fora do Simples Nacional
Nessas situações, o aproveitamento de créditos tributários pode influenciar o resultado final da tributação.
Empresas novas abertas no final de 2026 seguem a mesma regra?
Não. Empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026 poderão realizar a opção no momento da inscrição no CNPJ.
Nesses casos a opção produzirá efeitos desde a data de abertura da empresa e será válida para todo o ano-calendário de 2027.
O que acontece se a empresa tiver pendências no momento da opção pelo Simples?
Caso existam pendências impeditivas, como débitos tributários, a empresa poderá regularizar a situação no prazo de 30 dias após a ciência do termo de indeferimento
Regularizadas as pendências dentro desse prazo, a opção pelo Simples Nacional poderá ser deferida.
Por que essa decisão exige análise antes de setembro de 2026?
A Resolução CGSN nº 186/2026 representa uma das primeiras mudanças práticas da reforma tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. A escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS pode influenciar:
- O custo tributário da operação;
- Aformação de preços;
- O aproveitamento de créditos;
- A competitividade da empresa.
Por isso, a avaliação preventiva do enquadramento tributário tende a ser uma etapa importante do planejamento empresarial para 2027.
A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o prazo de opção pelo Simples Nacional para setembro de 2026 e introduziu a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS fora do regime unificado, criando uma nova decisão tributária relevante para micro e pequenas empresas no período de transição da reforma tributária.
A análise prévia da atividade exercida pela empresa e da estrutura das operações pode ser importante para identificar qual alternativa apresenta maior segurança tributária diante das mudanças previstas para 2027.
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