Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025, trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador: não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional.
O que foi decidido?
A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra, mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional.
A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador.
O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço?
- Menor custo operacional: sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa.
- Mais segurança jurídica: clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas.
- Facilita a emissão de nota fiscal: reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço.
Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial
Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado, tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra.
Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários.
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