A Exclusão do Simples Nacional e Auto de Infração não são o fim para sua empresa!
No mundo dos negócios, certas situações podem trazer sérias consequências financeiras e legais para sua empresa. Uma delas é a exclusão do Simples Nacional - regime tributário vantajoso para micro e pequenas empresas. Entenda o cenário e descubra como o advogado tributarista é essencial para manter sua empresa segura e em conformidade com a legislação.
A Exclusão do Simples Nacional: O que é e Como Funciona?
A exclusão de ofício do Simples Nacional é desencadeada pela autoridade fiscal quando o contribuinte não cumpre os requisitos para permanecer no regime ou quando pratica atos ilícitos. Este ato é realizado após análise de documentos e registros da empresa, observando-se especificamente irregularidades que indicam:
- Uso indevido do regime, como estratégias de planejamento tributário que ocultam o real porte da empresa;
- Atos ilícitos detalhados na legislação, como obstrução à fiscalização, uso de sócios fictícios e violações frequentes da legislação.
- Faturamento acima do limite permitido, excedeu os 20% adicionais;
- CNAE não permitido.
- Débitos tributários com o INSS, Receita Federal, Estadual e Municipal.
- Ter como sócio uma pessoa juridica ou sócio com endereço no exterior.
A exclusão ocorre formalmente através do "Termo de Exclusão do Simples Nacional", que pode ser contestado pelo contribuinte. Se contestado, os efeitos da exclusão ficam suspensos até uma decisão final administrativa, mantendo a empresa como optante do Simples Nacional nesse ínterim.
O Auto de Infração: Uma Ferramenta da Receita Federal
Além da exclusão, a Receita Federal pode emitir um Auto de Infração. Esse documento é uma formalização da constatação de uma irregularidade tributária, podendo ter efeitos retroativos desde a suposta constatação de irregularidade do Simples Nacional ou o não cumprimento de uma obrigação acessória.
É importante entender que o Auto de Infração não é simplesmente uma multa; ele detalha a infração cometida, o valor do tributo devido, as penalidades e os juros aplicáveis. Sua emissão é precedida de uma fase de investigação e análise dos dados fiscais da empresa.
A Relação Entre Exclusão e Auto de Infração
A exclusão do Simples e a lavratura do Auto de Infração podem ocorrer simultaneamente, mas há regras claras para isso. Em resumo:
- O auto pode cobrar tributos devidos dentro do Simples Nacional;
- O auto pode cobrar tributos devidos fora do Simples Nacional, mesmo se a empresa ainda for optante, que é o caso da exclusão retroativa do Simples Nacional quando comprovada;
- O auto não pode cobrar tributos devidos fora do Simples Nacional se a exclusão ainda não foi confirmada.
Caso a Receita Federal não siga essas regras, estará exigindo tributos sem a devida fundamentação legal, violando os direitos do contribuinte. Há diversos precedentes judiciais que protegem o contribuinte nesses casos, por isso a importância de estar bem assessorado.
O Papel Crucial do Advogado Tributarista
Diante de cenários complexos e regras intrincadas, o advogado tributarista se torna um aliado fundamental. Este profissional está equipado para:
- Analisar minuciosamente a situação fiscal da empresa, evitando exclusões e multas;
- Contestar e impugnar Termos de Exclusão e Autos de Infração indevidos.
- Proporcionar uma adequada orientação para a empresa manter-se em conformidade com a legislação tributária.
Além de prevenir problemas, o advogado tributarista pode ser um elemento-chave na correção de irregularidades já identificadas, buscando minimizar seus impactos financeiros e legais.
A exclusão do Simples Nacional e a emissão de um Auto de Infração podem gerar graves consequências para uma empresa. Para navegar com segurança nesse mar de regulamentações, contar com um advogado tributarista experiente é crucial. Proteja seu negócio e garanta sua conformidade fiscal com a expertise de quem realmente entende do assunto.
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